Decreto nº 35.555/2023
ALTERA O DECRETO Nº 32.960, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 35.555, DE 30 DE JUNHO DE 2023.
ALTERA O DECRETO Nº 32.960 , DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual ; CONSI - DERANDO o Decreto nº 32.960 , de 13 de fevereiro de 2019, que rege da cessão de servidores da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO a relevância para o serviço público do intercâmbio de agentes públicos dentro de uma política de cooperação interinstitucional; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os termos do Decreto nº 32.960 , de 13 de fevereiro de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a alínea "f" do inciso I do art. 4º e acrescido o
§ 2º ao art. 15, do Decreto nº 32.960 , de 13 de fevereiro de 2019, conforme a seguinte redação:
"Art. 4º..
I - ...
f) em relação aos servidores ocupantes de cargos ou funções do Grupo Ocupacional MAS, para o exercício de cargo de provimento em comissão de símbolo igual ou superior a DNS-3, no âmbito da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (Secitece), e de suas vinculadas, da Secretaria da Educação (Seduc), para o exercício de cargo de provimento em comissão de símbolo igual ou superior a GAS-2, no âmbito da Casa Civil, e, ainda, para ocupar função de direção no Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - Ipece;
..
"Art. 15. As cessões previstas neste Decreto dependerão da subscrição pelos respectivos gestores máximos de Termo de Responsabilidade, na forma dos Anexos I, II e III, o qual acompanhará a solicitação de cessão a que se referem os arts. 16 e 17, deste Decreto.
§ 1º..
§ 2º Quando da cessão de servidores e empregados públicos estaduais para Poderes da União, poderá o Termo de Responsabilidade ser subscrito, ainda, pelo gestor máximo do órgão/entidade, por quem delegar a competência, bem com pelo parlamentar solicitante, em se tratando, neste último caso, de cessão para o Legislativo."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de junho de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 2023
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 32960/2019 de //