Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 35.551/2023

QUALIFICA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO EM SAÚDE - ADTIS.

DECRETO Nº 35.551, DE 27 DE JUNHO DE 2023.

QUALIFICA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO EM SAÚDE - ADTIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições previstas no art. 88, incisos IV e VI da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto no art. 1º e o atendimento dos requisitos essenciais previstos nos artigos 2º, todos da Lei Estadual nº 12.781 , de 30 de dezembro de 1997;

CONSIDERANDO os documentos e informações constantes do NUP.:56001.001386/2022-35. DECRETA:

Art. 1º Fica qualificada como Organização Social a Associação para o Desenvolvimento Tecnológico e Inovação em Saúde - ADTIS, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo, inscrita no CNPJ sob o nº (rg ocultado) /0001-33, localizada na Rua São José, S/N, Precabura, Eusébio - CE, constituída em 16/12/2019, com ata registrada no Cartório Facundo - 2º Ofício RPJ em 03/01/2020 sob o nº 001932.

Art. 2º A associação civil de que trata este Decreto, qualificada como Organização Social, nos termos da Lei nº 12.781 , de 30 de dezembro de 1997, é instituição dedicada a ciência e tecnologia, inovação, saúde, educação e desenvolvimento urbano, tendo como objetivo executar ações de interesse coletivo, incluindo gestão de empreendimentos, distritos, polos tecnológicos e projetos nessas áreas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de junho de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.