Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 35.550/2023

ERRATA DO DECRETO QUE CONCEDE E CESSA PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.

DECRETO Nº 35.550, DE 27 DE JUNHO DE 2023.

ERRATA DO DECRETO QUE CONCEDE E CESSA PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65 , DE 3 DE JANEIRO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o teor do ofício número: 6296/2023-GAB-ASJUR-CGD, constante do Viproc nº 06040740/2023 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008, com Redação dada pela Lei Complementar nº 194 , de 16 de abril de 2019, DECRETA:

Art. 1º O

Art. 1º do Decreto nº 35.524 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado":

NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE

MARIA JUSSARA LAROCA FIGUEIREDO DOS SANTOS CGD 300.283-1-7 31/12/2022

CLEIBE DIAS DA SILVA CGD 300.296-1-5 31/12/2022

PAULO AUGUSTO BARROS FILHO CGD 300.283-1-7 31/12/2022

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de junho de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 35524/2023 de 16/06/2023