Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 35.536/2023

CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.

DECRETO Nº 35.536, DE 20 DE JUNHO DE 2023.

CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65 , DE 3 DE JANEIRO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o teor do ofício número: 0003233/2023/SEINFRA/SEC, constante do NUP 08001.000686/2023-35 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008, com Redação dada pela Lei Complementar nº 194 , de 16 de abril de 2019, DECRETA:

Art. 1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:

NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE

Isau Chaves Neto SEINFRA 3002401-X 05/02/2023

Natália Moreira de Andrade SEINFRA 30040619 1º/03/2023

Nilza Mayara Rabelo de Oliveira SEINFRA 300244-1-9 1º/03/2023

Márcia Karoline Moura dos Santos SEINFRA 300408-9-9 1º/03/2023

Renan Saldanha de Paula Lima SEINFRA 300409-2-9 05/02/2023

Tiago Brasileiro Coelho SEINFRA 3003851-7 1º/03/2023

Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:

NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE

Camila Bezerra Conde SEINFRA 30000153 Data de circulação no DOE

Felipe Leitão Portugal Moura SEINFRA 30000145 Data de circulação no DOE

Raimundo Nonato Rodrigues Silva SEINFRA 30000196 Data de circulação no DOE

Ricardo Luiz Andrade Lopes SEINFRA 3000017X Data de circulação no DOE

Sérgio Araújo de Sousa SEINFRA 30000269 Data de circulação no DOE

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de junho de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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