Decreto nº 35.536/2023
CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
DECRETO Nº 35.536, DE 20 DE JUNHO DE 2023.
CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65 , DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o teor do ofício número: 0003233/2023/SEINFRA/SEC, constante do NUP 08001.000686/2023-35 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008, com Redação dada pela Lei Complementar nº 194 , de 16 de abril de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:
NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE
Isau Chaves Neto SEINFRA 3002401-X 05/02/2023
Natália Moreira de Andrade SEINFRA 30040619 1º/03/2023
Nilza Mayara Rabelo de Oliveira SEINFRA 300244-1-9 1º/03/2023
Márcia Karoline Moura dos Santos SEINFRA 300408-9-9 1º/03/2023
Renan Saldanha de Paula Lima SEINFRA 300409-2-9 05/02/2023
Tiago Brasileiro Coelho SEINFRA 3003851-7 1º/03/2023
Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:
NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE
Camila Bezerra Conde SEINFRA 30000153 Data de circulação no DOE
Felipe Leitão Portugal Moura SEINFRA 30000145 Data de circulação no DOE
Raimundo Nonato Rodrigues Silva SEINFRA 30000196 Data de circulação no DOE
Ricardo Luiz Andrade Lopes SEINFRA 3000017X Data de circulação no DOE
Sérgio Araújo de Sousa SEINFRA 30000269 Data de circulação no DOE
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de junho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.