Decreto nº 35.533/2023
CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II - E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
DECRETO Nº 35.533, DE 20 DE JUNHO DE 2023.
CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II - E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65 , DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o teor do ofício número: OFÍCIO Nº 0141/2023/SEMA/SEXEC-PGI, constante do NUP: 57001.000439/2023-44 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008, com Redação dada pela Lei Complementar nº 194 , de 16 de abril de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:
NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE
HÉLIDA ZEDNIK RODRIGUES LIMA SEMA 30000552 Data de circulação no DOE
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de junho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.