Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 35.520/2023

CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICA ÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II - E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.

DECRETO Nº 35.520, DE 16 DE JUNHO DE 2023.

CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICA ÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II - E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65 , DE 3 DE JANEIRO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o teor do ofício número: 062/2023/SETUR/SEC, constante do Viproc 03302557/2023 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008, com Redação dada pela Lei Complementar nº 194 , de 16 de abril de 2019, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:

NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE

MARJORIE DA ESCÓSSIA SETUR 300.001-0-2 Data de circulação no DOE

SABRINA DE SABOIA ALBUQUERQUE BELÉM SETUR 300.001-3-7 Data de circulação no DOE

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 16 dias do mês de junho de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.