Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 35.519/2023

CESSA EFEITO E CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, AS SERVIDORAS QUE INDICA, NA FORMA DO § 6º, DO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 E ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 283, DE 01 DE ABRIL DE 2022.

DECRETO Nº 35.519, DE 16 DE JUNHO DE 2023.

CESSA EFEITO E CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, AS SERVIDORAS QUE INDICA, NA FORMA DO

§ 6º, DO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 209 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 E ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 283 , DE 01 DE ABRIL DE 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 209 , de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a previsão do

§ 6º, do art. 2º, da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, prevendo a sua concessão a servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais de apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, e art. 3º da Lei Complementar nº 283 , de 01 de abril de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica cessado o efeito dos Decretos que concederam a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no

§ 6, do art. 2º, e Anexo II, da Lei Complementar nº 209 , de 20 de dezembro de 2019, para os servidores da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicados:

Nº MATRÍCULA NOME CARGO SÍMBOLO DECRETO/ ANO DOE A PARTIR DE

1. 300014-4-3 Raquel Santiago de Carvalho Assessor Técnico I DNS-2 35.351 /2023 15/03/2023 04/04/2023

2. 300300-5-2 Ricardo Luiz Andrade Sales Assessor Especial DNS-1 33.996 /2021 26/03/2021 10/04/2023

Art. 2º Fica concedida a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no

§ 6, do art. 2º, e Anexo II, da Lei Complementar nº 209 , de 20 de dezembro de 2019, e art. 3º da Lei Complementar nº 283 , de 01 de abril de 2022, a servidora da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicada:

Nº MATRÍCULA NOME CARGO SÍMBOLO A PARTIR DE

1. 300017-6-1 Letícia Beatriz Arruda Gomes Assessor Técnico I DNS-2 Data de publicação no DOE

2. 300016-9-9 Roberta Cavalcante e Silva Assessor Técnico I DNS-2 Data de publicação no DOE

3. 300017-2-9 Sara Ferreira Santos Assessor Técnico II DNS-3 Data de publicação no DOE

4. 300017-9-6 Juliana Silva Lopes Orientador de Célula DNS-3 Data de publicação no DOE

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de junho de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 36642/2025 de 21/05/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 35351/2023 de 15/03/2023

Decreto nº 33996/2021 de 24/03/2021