Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 35.510/2023

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS QUE INDICA, COM SEUS IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NOS MUNICÍPIOS DE TAUÁ E ARNEIROZ.

DECRETO Nº 35.510, DE 15 DE JUNHO DE 2023.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS QUE INDICA, COM SEUS IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NOS MUNICÍPIOS DE TAUÁ E ARNEIROZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual , e com fundamento no art. 5º, alíneas d e h do Decreto-Lei 3365 /1941 e suas posteriores alterações e, CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, tem por missão de contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO ser essencial o fornecimento de água tratada, diminuindo os riscos à saúde da população;

CONSIDERANDO que a construção de Estações Elevatórias, Caixas de Passagem e Torres de alimentação são imprescindíveis a implantação do Sistema de Abastecimento de Água no Município de Tauá/CE. DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, existentes na área total de 2.901,98 m², situados nos Municípios de Tauá e Arneiroz, conforme estabelecido nos Anexos I a X deste Decreto.

Parágrafo único. A desapropriação referida no caput, deste artigo, destinar-se-á à implantação de estruturas e equipamentos, necessários à ampliação do Sistema de Abastecimento de Água, no Município de Tauá/CE.

Art. 2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei nº 9.499 , de 20 de julho de 1971, e posteriores alterações.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da Cagece.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de junho de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Anexo disponível em http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20230619/do20230619p01.pdf

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Anexo

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.