Decreto nº 35.509/2023
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA CULTURA (SECULT).
DECRETO Nº 35.509, DE 15 DE JUNHO DE 2023.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA CULTURA (SECULT).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ; CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 34.833 , de 30 de junho de 2022; CONSIDERANDO finalmente o que dispõe o Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo; DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional da Secretaria da Cultura (Secult), que passa a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
* Secretário de Cultura
II - GERÊNCIA SUPERIOR
* Secretaria Executiva da Cultura
* Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica
2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
3. Assessoria de Comunicação
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
4. Coordenadoria de Patrimônio Cultura e Memória
4.1. Célula do Patrimônio Material
4.1.1 Núcleo de Monitoramento do Sistema Estadual de Museus e Arquivos
4.2. Célula do Patrimônio Imaterial
4.3. Célula do Museu do Ceará
4.4. Célula do Arquivo Público
5. Coordenadoria de Políticas para as Artes
5.1. Célula dos Sistemas Setoriais das Artes
5.1.1. Núcleo de Monitoramento dos Sistemas de Teatros, Espaços Cênicos, Orquestras e Bandas de Música
6. Coordenadoria de Formação, Livro e Leitura
6.1. Célula do Livro, Leitura e Literatura
6.1.1 Núcleo de Monitoramento do Sistema Estadual de Bibliotecas
6.2. Célula da Biblioteca Estadual do Ceará
6.3 Célula de Formação Artística e Cultural
7. Coordenadoria de Cinema e Audiovisual
7.1. Célula de Promoção da Criação e Produção do Audiovisual
7.2. Célula de Difusão, Exibição e Formação do Audiovisual
8. Coordenadoria de Diversidade, Acessibilidade e Cidadania Cultural
8.1. Célula de Acessibilidade
8.2. Célula de Promoção da Cidadania e Diversidade Cultural
9. Coordenadoria da Rede Pública de Equipamentos Culturais do Ceará
9.1. Célula de Integração Institucional da Rede de Equipamentos
9.2. Célula de Elaboração, Monitoramento e Avaliação de Ação Cultural
10. Coordenadoria de Economia Criativa e Fomento Cultural
10.1. Célula de Economia Criativa e Incentivo Cultural
10.2. Célula de Fomento Cultural
10.3. Célula de Prestação de Contas
11. Coordenadoria de Articulação Regional e Participação
11.1. Célula de Assistência Técnica e Cooperação com Município
11.1.1 Núcleo Regional do Sertão Central
11.1.2 Núcleo Regional do Cariri
11.1.3 Núcleo Regional Norte
11.2 Célula de Participação Social
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
12. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
12.1. Célula de Desenvolvimento Institucional
12.2. Célula de Planejamento
13. Coordenadoria Administrativo - Financeira
13.1. Célula de Gestão Administrativa
13.2. Célula de Compras e Aquisições
13.3. Célula de Gestão Financeira - Contábil
13.4. Célula de Gestão de Pessoas
14. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Governança Digital
VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS
* Conselho Estadual de Políticas Culturais
* Conselho Estadual de Patrimônio Cultural
* Conselho Estadual da Política de Gastronomia e Cultura Alimentar
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos de Direção e Assessoramento da Secretaria da Cultura (Secult) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Os cargos da Secretaria da Cultura são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 34.833 , de 30 de junho de 2022.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Luisa Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA CULTURA
Anexo disponível em http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20230619/do20230619p01.pdf
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Anexo
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 36764/2025 de 01/08/2025
Decreto nº 36031/2024 de 22/05/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 34833/2022 de 30/06/2022