Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 35.500/2023

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE REDENÇÃO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com funda - mento no art. 5.º, alínea "h", CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece tem por missão contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO a necessidade de implantação da área 03 da Estação de Tratamento de Esgoto e Emissário Final; CONSIDERANDO a necessidade de se ter disponíveis estruturas e equi - pamentos imprescindíveis a funcionalidade do Sistema de Esgotamento Sanitário.DECRETA:

DECRETO Nº 35.500, DE 15 DE JUNHO DE 2023.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE REDENÇÃO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com funda - mento no art. 5.º, alínea "h", CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece tem por missão contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO a necessidade de implantação da área 03 da Estação de Tratamento de Esgoto e Emissário Final; CONSIDERANDO a necessidade de se ter disponíveis estruturas e equi - pamentos imprescindíveis a funcionalidade do Sistema de Esgotamento Sanitário.DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, corres - pondentes à área total de 10.734,56 m², situados no Município de Redenção/CE, conforme previsto nos Anexos I a II deste Decreto.

Parágrafo único. A desapropriação referida no caput, deste artigo, destinar-se-á à implantação da área 03 da Estação de Tratamento de Esgoto e Emissário Final, necessários à implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município de Redenção/CE.

Art. 2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei nº 9.499 , de 20 de julho de 1971, e posteriores alterações.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da Cagece.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de junho de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO - MD 123/2022 Um terreno de formato irregular, com finalidade à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto (Área 03) e Emissário Final, para atender ao Sistema de Esgotamento Sanitário, localizado no Município de Redenção, distando aproximadamente 200,21m para Rua Francisco Simões de Lima, perfazendo uma área total de 10.734,56m², bem como uma Área de Preservação Permanente (APP) que corresponde a 12,79% (aproximadamente 1.373,25m²) da área total, com suas medidas e confrontações a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas Nº 532.402,17 m. e E 529.864,39 m), situado no limite com terreno de propriedade de Desconhecido, deste, segue com azimute de 174º49`44" e distância de 16,00 m, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P2, de coordenadas Nº 532.386,23 m. e E 529.865,83 m, deste, segue com azimute de 84º49`44" e distância de 25,91 m, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P3, de coordenadas Nº 532.388,57 m) e E 529.891,63 m, deste, segue com azimute de 176º51`50" e distância de 4,57 m, confrontando neste trecho com terreno, objeto da Matrícula n.º 1.716 do 2º Ofício de Registro de Imóveis, de propriedade de Maria da Conceição de Lima Coutinho e José Eymard da Silva Coutinho, até o vértice P4, de coordenadas Nº 532.384,00 m. e E 529.891,89 m, deste, segue com azimute de 177º43`42" e distância de 99,37 m, confrontando neste trecho com terreno, objeto da Matrícula nº 1.716 do 2º Ofício de Registro de Imóveis, de propriedade de Maria da Conceição de Lima Coutinho e José Eymard da Silva Coutinho, até o vértice P5, de coordenadas Nº 532.284,71 m. e E 529.895,82 m, deste, segue com azimute de 173º55`10" e distância de 16,11 m, confrontando neste trecho com terreno, objeto da Matrícula nº 1.716 do 2º Ofício de Registro de Imóveis, de propriedade de Maria da Conceição de Lima Coutinho e José Eymard da Silva Coutinho, até o vértice P6, de coordenadas Nº 532.268,70 m. e E 529.897,53 m, deste, segue com azimute de 171º00`13" e distância de 25,14 m, confrontando neste trecho com terreno, objeto da Matrícula nº 1.716 do 2º Ofício de Registro de Imóveis, de propriedade de Maria da Conceição de Lima Coutinho e José Eymard da Silva Coutinho, até o vértice P7, de coordenadas Nº 532.243,86 m. e E 529.901,46 m, deste, segue com azimute de 264º49`44" e distância de 73,44 m, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P8, de coordenadas N 9.532.237,25 m. e E 529.828,32 m, deste, segue com azimute de 354º49`44" e distância de 145,00 m, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P9, de coordenadas Nº 532.381,66 m. e E 529.815,25 m, deste, segue com azimute de 84º49`44" e distância de 46,78 m, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P10, de coordenadas Nº 532.385,87 m. e E 529.861,84 m, deste, segue com azimute de 354º50`24" e distância de 16,00 m, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P11, de coordenadas Nº 532.401,81 m. e E 529.860,40 m, deste, segue com azimute de 84º49`44" e distância de 4,00 m, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P1, de coordenadas Nº 532.402,17 m. e E 529.864,39 m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum SIRGAS2000. Tendo como confinantes: Ao Norte - Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 108,69m; Ao Sul - Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 73,44m; Ao Leste - Com terreno, objeto da Matrícula nº 1.716 do 2º Ofício de Registro de Imóveis, de propriedade de Maria da Conceição de Lima Coutinho e José Eymard da Silva Coutinho, medindo 145,19m; Ao Oeste - Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 145,00m. A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 35.500, DE 15 DE JUNHO DE 2023

ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 35.500, DE 15 DE JUNHO DE 2023

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO - MD 123/2022

Um terreno de formato irregular, com finalidade à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto (Área 03) e Emissário Final, para atender ao Sistema de Esgotamento Sanitário, localizado no Município de Redenção, distando aproximadamente 200,21m para Rua Francisco Simões de Lima, perfazendo uma área total de 10.734,56m², bem como uma Área de Preservação Permanente (APP) que corresponde a 12,79% (aproximadamente 1.373,25m²) da área total, com suas medidas e confrontações a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas Nº 532.402,17 m. e E 529.864,39 m), situado no limite com terreno de propriedade de Desconhecido, deste, segue com azimute de 174º49`44" e distância de 16,00 m, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P2, de coordenadas Nº 532.386,23 m. e E 529.865,83 m, deste, segue com azimute de 84º49`44" e distância de 25,91 m, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P3, de coordenadas Nº 532.388,57 m) e E 529.891,63 m, deste, segue com azimute de 176º51`50" e distância de 4,57 m, confrontando neste trecho com terreno, objeto da Matrícula n.º 1.716 do 2º Ofício de Registro de Imóveis, de propriedade de Maria da Conceição de Lima Coutinho e José Eymard da Silva Coutinho, até o vértice P4, de coordenadas Nº 532.384,00 m. e E 529.891,89 m, deste, segue com azimute de 177º43`42" e distância de 99,37 m, confrontando neste trecho com terreno, objeto da Matrícula nº 1.716 do 2º Ofício de Registro de Imóveis, de propriedade de Maria da Conceição de Lima Coutinho e José Eymard da Silva Coutinho, até o vértice P5, de coordenadas Nº 532.284,71 m. e E 529.895,82 m, deste, segue com azimute de 173º55`10" e distância de 16,11 m, confrontando neste trecho com terreno, objeto da Matrícula nº 1.716 do 2º Ofício de Registro de Imóveis, de propriedade de Maria da Conceição de Lima Coutinho e José Eymard da Silva Coutinho, até o vértice P6, de coordenadas Nº 532.268,70 m. e E 529.897,53 m, deste, segue com azimute de 171º00`13" e distância de 25,14 m, confrontando neste trecho com terreno, objeto da Matrícula nº 1.716 do 2º Ofício de Registro de Imóveis, de propriedade de Maria da Conceição de Lima Coutinho e José Eymard da Silva Coutinho, até o vértice P7, de coordenadas Nº 532.243,86 m. e E 529.901,46 m, deste, segue com azimute de 264º49`44" e distância de 73,44 m, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P8, de coordenadas N 9.532.237,25 m. e E 529.828,32 m, deste, segue com azimute de 354º49`44" e distância de 145,00 m, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P9, de coordenadas Nº 532.381,66 m. e E 529.815,25 m, deste, segue com azimute de 84º49`44" e distância de 46,78 m, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P10, de coordenadas Nº 532.385,87 m. e E 529.861,84 m, deste, segue com azimute de 354º50`24" e distância de 16,00 m, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P11, de coordenadas Nº 532.401,81 m. e E 529.860,40 m, deste, segue com azimute de 84º49`44" e distância de 4,00 m, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P1, de coordenadas Nº 532.402,17 m. e E 529.864,39 m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum SIRGAS2000. Tendo como confinantes: Ao Norte - Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 108,69m; Ao Sul - Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 73,44m; Ao Leste - Com terreno, objeto da Matrícula nº 1.716 do 2º Ofício de Registro de Imóveis, de propriedade de Maria da Conceição de Lima Coutinho e José Eymard da Silva Coutinho, medindo 145,19m; Ao Oeste - Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 145,00m.

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.