Decreto nº 35.492/2023
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
DECRETO Nº 35.492, DE 05 DE JUNHO DE 2023.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h, do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações.
CONSIDERANDO que o Estado do Ceará tem o compromisso com a geração de emprego e renda, visando o fomento do setor econômico do Estado;
CONSIDERANDO a importância de ser um agente facilitador para a distribuição do cultivo agrícola, contribuindo com a inserção do pequeno produtor e da agricultura familiar no comércio local;
CONSIDERANDO a necessidade de disponibilização de infraestrutura adequada para implantação de um Armazém do Campo, no Município de Fortaleza/CE; DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, com uma área total de 1.235,76 m², situados no Município de Fortaleza conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação de um Armazém do Campo, no Município de Fortaleza/CE.
Art. 2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58 , de 31 de março de 2006, e posteriores alterações.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado do Ceará.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de junho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.