Decreto nº 35.489/2023
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES, CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 420.819.233,02 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.
DECRETO Nº 35.489, DE 31 DE MAIO DE 2023.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES, CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 420.819.233,02 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual , combinado com os incisos I e III do
§ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 18.275 , de 22 de dezembro de 2022 - LOA 2023, do art. 42 da Lei Estadual nº 18.159 , de 15 de julho de 2022 - LDO 2023. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FUNDES, para atender despesas com pagamento de folha do pessoal remanejado da extinta FUNSAÚDE. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO FINANCEIRO - PREVMILITAR, para pagamento da folha de pessoal - aposentadorias e pensões. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO FINANCEIRO - FUNAPREV, para pagamento da folha de pessoal - aposentadorias e pensões. DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar ao orçamento do Fundo Estadual de Saúde, do Fundo Financeiro - Prevmilitar e do Fundo Financeiro - Funaprev, no valor total de R$ 420.819.233,02 (QUATROCENTOS E VINTE MILHÕES, OITOCENTOS E DEZENOVE MIL, DUZENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E DOIS CENTAVOS), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme os anexos I e II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste decreto decorrem de anulações orçamentárias, conforme os anexos III e IV, e do superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de maio de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR
Raimundo Avilton Meneses Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.