Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 35.487/2023

ALTERA O DECRETO Nº 34.508, DE 4 DE JANEIRO DE 2022, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 10.367, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1979, QUE DISPÕE ACERCA DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO CEARÁ (FDI).

DECRETO Nº 35.487, DE 31 DE MAIO DE 2023.

ALTERA O DECRETO Nº 34.508 , DE 4 DE JANEIRO DE 2022, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 10.367 , DE 7 DE DEZEMBRO DE 1979, QUE DISPÕE ACERCA DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO CEARÁ (FDI).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 34.508 , de 4 e janeiro de 2022, que regulamenta a Lei nº 10.367 , de 7 de dezembro de 1979, que dispõe acerca do Fundo de Desenvolvimento Industnal do Ceará (FDI); CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na estrutura do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará, prevendo a Casa Civil como órgão integrante e responsável por sua presidência; DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 6º do Decreto nº 34.508 , de 4 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará (Condec) é um órgão colegiado de deliberação superior, presidido pela Casa Civil e composto pelos titulares das Secretarias:

.."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de maio de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 34508/2022 de 04/01/2022