Decreto nº 35.485/2023
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 35.485, DE 26 DE MAIO DE 2023.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476 , de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei 14.891 , de 31 de março de 2011; CONSIDERANDO que o bem móvel citado no anexo único deste Decreto é considerado excedente para o serviço público estadual e sem utilidade para a atividade final de prestação de serviço, CONSIDERANDO a necessidade do donatário utilizar o equipamento na pesagem dos veículos coletores de lixo da cidade, constatando assim, o peso exato do material coletado, poderá ser destinado a integrar o patrimônio da PREFEITURA MUNICIPAL DO CRATO, por intermédio do Processo
VIPROC nº 03793790/2019, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a doação à PREFEITURA MUNICIPAL DO CRATO, do relacionado no
ANEXO ÚNICO vinculado a este Decreto.
Art. 2º O bem móvel de que trata o art. 1º deste Decreto será doado pela SEFAZ;
Art. 3º A doação deste bem móvel dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a SEFAZ e como donatária a PREFEITURA MUNICIPAL DO CRATO;
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário;
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de maio de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Saulo Araújo Toscano Junior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DA SEPLAG
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 35.485 DE 26 DE MAIO DE 2023
Nº ESPECIFICAÇÃO ESTADO VALOR DO BEM Nº TOMBO
01 Balança Rodoviária - Modelo:810 Série:39110 Tipo: Mecânica Fabricante Toledo 60.000 toneladas Regular R$ 5.000,00 397901
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.