Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 35.475/2023

ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 35.322, DE 24 DE FEVEREIRO 2023, QUE REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, O SISTEMA DE COMPRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 35.475, 26 DE MAIO DE 2023.

ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 35.322 , DE 24 DE FEVEREIRO 2023, QUE REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, O SISTEMA DE COMPRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual , CONSI - DERANDO a necessidade de proceder a ajuste de dispositivo do Decreto nº 35.322 , de 24 de fevereiro de 2023, que regulamenta o sistema de compras na Administração Pública Estadual. DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 35.322 , de 24 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 29. ...

§ 11 Com base no tratamento de que trata o

§ 5º deste artigo, o preço estimado da contratação poderá ser obtido, ainda, acrescentando ou subtraindo determinado percentual, de forma a aliar a atratividade do mercado e mitigar o risco de sobrepreço, mediante apresentação da metodologia adotada e justificativa fundamentada da autoridade competente.

"Art. 30. ...

§ 3º ? Para o cálculo do valor estimado no processo licitatório para contratação de obras e serviços de engenharia, a que se refere o caput deste artigo, será admitida a pesquisa direta com fornecedores, realizada nos termos do inciso IV do artigo 29 deste Decreto, mediante comprovação de que os preços não foram encontrados ou estão abaixo dos obtidos por meio dos parâmetros previstos nos incisos I a IV do caput deste artigo."

Art. 56. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Estadual nº 32.901 , de 17 de dezembro de 2018, a partir de 30 de dezembro de 2023.

Art. 57. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 31 de março de 2023, convalidando-se atos, no que necessário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de maio de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 56

Art. 57

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 35322/2023 de 24/02/2023

Decreto nº 32901/2018 de //