Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 35.472/2023

ALTERA O DECRETO Nº 34.725, DE 12 DE MAIO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO.

DECRETO Nº 35.472, DE 26 DE MAIO DE 2023.

ALTERA O DECRETO Nº 34.725 , DE 12 DE MAIO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO.

PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO (SAP) O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual , CONSI - DERANDO o disposto nas Leis nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os incisos I, II e o item 5.35 do inciso IV do art.1º do Decreto nº 34.725 de 12 de maio de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP) é a seguinte:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

* Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

II - GERÊNCIA SUPERIOR

* Secretaria Executiva de Administração Penitenciária e Ressocialização

* Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Administração Penitenciária e Ressocialização

...

IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

...

5.35 Unidade Prisional de Quixadá" (...) (NR)

Art. 2º Os cargos de Secretário da Administração Penitenciária e de Secretário Executivo da Secretaria da Administração Penitenciária passam a

denominar-se, respectivamente, Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização e Secretário Executivo da Administração Penitenciária e Resso - cialização da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, da forma estabelecida na Lei nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Auler Gomes de Sousa

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM SUBSTITUIÇÃO

Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 36493/2025 de 01/04/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 34725/2022 de 12/05/2022