Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 35.438/2023

REDENOMINA O COLÉGIO ESTADUAL REGINA PACIS, PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL REGINA PACIS, NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 35.438, DE 18 DE MAIO DE 2023.

REDENOMINA O COLÉGIO ESTADUAL REGINA PACIS, PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL REGINA PACIS, NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e;

CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:

Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, o COLÉGIO ESTADUAL REGINA PACIS, localizado no Município de Crateús/CE, encampado pelo Governo do Estado do Ceará pela Lei nº 9.547 , de 09 de dezembro de 1971, publicada no Diário Oficial do Estado, de 15 de dezembro de 1971, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - CREDE 13, sediada no Município de Crateús/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL REGINA PACIS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 9547/1971 de //