Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 35.428/2023

DISPÕE SOBRE OS ATOS NECESSÁRIOS AOS APORTES ORÇAMENTÁRIOS DOS ÓRGÃOS CRIADOS, CINDIDOS OU DESMEMBRADOS PELA LEI Nº 18.310, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 35.428, DE 12 DE MAIO DE 2023.

DISPÕE SOBRE OS ATOS NECESSÁRIOS AOS APORTES ORÇAMENTÁRIOS DOS ÓRGÃOS CRIADOS, CINDIDOS OU DESMEMBRADOS PELA LEI Nº 18.310 , DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual , combinado com o inciso III do

§ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, com o art. 5º da Lei Estadual nº 18.275 , de 22 de dezembro de 2022 e com o art. 43 da Lei Estadual nº 18.159 , de 15 de julho de 2022. CONSIDERANDO as alterações na estrutura administrativa do Poder Executivo promovidas pela Lei nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO que, dentre essas alterações, o Fundo Estadual do Trabalho e o Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará passaram a vincular-se à Secretaria do Trabalho; CONSIDERANDO que a Secretaria do Esporte e Juventude passou a denominar-se Secretaria do Esporte, cujas atribuições relativas à juventude passaram a compor a Secretaria da Juventude; CONSIDERANDO a criação da Secretaria da Diversidade, cujas atribuições e orçamento inicial são oriundos da cisão da Secretaria da Proteção Social; CONSIDERANDO que a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará passou a vincular-se à Casa Civil; CONSIDERANDO que o Conselho Estadual de Educação passa a integrar a estrutura organizacional básica da Governadoria; e CONSIDERANDO a autorização dada ao Poder Executivo, para transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, mediante decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual - LOA 2023, Lei 18.275 , de 22 de dezembro de 2022 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, conforme disposto no art. 43 da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2023 - Lei 18.159 , de 15 de julho de 2022 e art. 29, parágrafo único da Lei nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023. DECRETA:

Art. 1º Os valores consignados na Lei nº 18.275 , de 22 de dezembro de 2022 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2023, referentes aos órgãos criados, cindidos ou que tiveram suas competências ou vinculação alteradas pela Lei nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023, serão remanejados na forma dos Anexos I - ao IV, deste Decreto.

Art. 2º Ficam vinculados à Secretaria do Trabalho o Fundo Estadual do Trabalho e o Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará, com orçamento inicial de R$ 3.362.174,00 e R$ 10.000.000,00, respectivamente.

Art. 3º Fica criada a Secretaria da Juventude, com o orçamento inicial oriundo do desmembramento da Secretaria do Esporte, com o valor de R$ 393.000,00.

Art. 4º Fica criada a Secretaria da Diversidade, com o orçamento oriundo da cisão da Secretaria da Proteção Social, com o valor de R$ 230.000,00.

Art. 5º Fica vinculada à Casa Civil a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará, com orçamento no valor de R$ 186.881.623,34.

Art. 6º O Conselho Estadual de Educação passa a integrar a Estrutura Organizacional Básica da Governadoria, com orçamento inicial de R$ 4.370.509,85.

Art. 7º Os valores suplementados neste Decreto, decorrente da aprovação da referida Lei de Reforma Administrativa, no montante de R$ 205.237.307,19 (duzentos e cinco milhões, duzentos e trinta e sete mil, trezentos e sete reais e dezenove centavos), estão estritamente alinhados com as anulações, conforme tabela abaixo.

(O Referido Anexo está disponível, para download ao Final do Documento)

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Sandra Maria Olímpio Machado

SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

(Os Anexos, encontram-se disponíveis, ainda, no Órgão Público Municipal)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 18310/2023 de 17/02/2023

Lei Ordinária nº 18275/2022 de 22/12/2022