Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 35.418/2023

ALTERA O DECRETO Nº 32.960, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 35.418, DE 05 DE MAIO DE 2023.

ALTERA O DECRETO Nº 32.960 , DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual ; CONSIDERANDO o Decreto nº 32.960 , de 13 de fevereiro de 2019, que rege da cessão de servidores da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO a relevância para o serviço público do intercâmbio de agentes públicos dentro de uma política de cooperação interinstitucional; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os termos do Decreto nº 32.960 , de 13 de fevereiro de 2019, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as alíneas "c" e "y" e do inciso I ao art. 4º do Decreto nº 32.960 , de 13 de fevereiro de 2019, com a seguinte redação:

Art. 4º .

I - ...

c) em relação aos servidores ocupantes de Cargos ou Funções do Grupo Ocupacional MAG, para o exercício de cargo de provimento em comissão de símbolo igual ou superior a DNS-3, no âmbito da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (Secitece), e de suas vinculadas, para exercer as funções de cargo de direção e assessoramento de provimento em comissão integrantes da estrutura organizacional do Conselho Estadual de Educação (CEE), para exercer cargo de provimento em comissão na Casa Civil, para o exercício de cargo de provimento em comissão de símbolo igual ou superior a DNS-2, no âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP), para o exercício de cargo de provimento em comissão de símbolo igual ou superior a DNS-3, no âmbito da Secretaria da Proteção Social (SPS), e, ainda, para o exercício de cargo de provimento em comissão de símbolo igual ou superior a DNS-2, no âmbito da Secretaria dos Direitos Humanos (SPS);

(...)

y) em relação aos servidores ocupantes dos cargos ou funções do Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judicial - APJ, para o exercício de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), e para o exercício de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria dos Direitos Humanos;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 4

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 32960/2019 de //