Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 35.411/2023

ALTERA O DECRETO Nº 35.389, DE 19 DE ABRIL DE 2023, QUE INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO INSTITUCIONAL DE CONFLITOS FUNDIÁRIOS DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 35.411, DE 04 DE ABRIL DE 2023.

ALTERA O DECRETO Nº 32.960 , DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, IV e VI da Constituição Estadual e; CONSIDERANDO que a cessão de servidores e empregados públicos para exercício de cargo de direção e assessoramento de provimento em comissão é ato de natureza discricionária, devendo ajustar-se aos superiores interesses da Administração Pública; CONSIDERANDO a relevância para a Administração Pública do intercâmbio de servidores e empregados públicos, DECRETA:

Art. 1º A alínea "b" do inciso II do art. 4º do Decreto nº 33.960 de 13 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º-II ...

b) em relação aos servidores ocupantes de cargos/funções dos Grupos Ocupacionais MAG e MAS, para o exercício do cargo de dirigente máximo municipal de órgão central de administração ou de órgão compatível com as atribuições originárias do cargo/função exercido pelo servidor."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de abril de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 32960/2019 de //

Decreto nº 33960/2019 de //