Decreto nº 35.410/2023
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 32.960, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 35.410, DE 03 DE MAIO DE 2023.
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 32.960 , DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o
Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO que a cessão de servidores e empregados públicos para exercício de cargo de direção e assessoramento de provimento em comissão é ato de natureza discricionária, devendo ajustar-se aos superiores interesses da Administração Pública; CONSIDERANDO a relevância para a Administração Pública Estadual do intercâmbio de servidores e empregados públicos, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 32.960 , de 13 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º..
I - NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL:
..
f) em relação aos servidores ocupantes de cargos ou exercentes de funções do Grupo Ocupacional MAS, para o exercício de cargo de provimento em comissão de símbolo igual ou superior a DNS-3, no âmbito da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (Secitece), e de suas vinculadas, da Secretaria da Educação (Seduc) e da Secretaria da Saúde (SESA), e para o exercício de cargo de provimento em comissão de símbolo igual ou superior a GAS-1, no âmbito da Casa Civil, e, ainda, para ocupar função de direção no Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece);"
Art. 2º Ficam automaticamente cedidos à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará os servidores que estavam formalmente cedidos a extinta Fundação Regional de Saúde (Funsaúde).
Parágrafo único. Em caso de encerramento das cessões tratadas no caput deste artigo fica à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará responsável pela formalização do retorno do servidor, observada a regra do art. 8º do Decreto nº 32.960 , de 13 de fevereiro de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de abril de 2023.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de maio de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 32960/2019 de //