Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 35.409/2023

DISPÕE SOBRE O CRONOGRAMA A QUE SE REFEREM OS §§ 3º E 4º DO ART. 5º, DA LEI Nº 18.338, DE 04 DE ABRIL DE 2023.

DECRETO Nº 35.409, DE 02 DE MAIO DE 2023.

DISPÕE SOBRE O CRONOGRAMA A QUE SE REFEREM OS §§ 3º E 4º DO ART. 5º, DA LEI Nº 18.338 , DE 04 DE ABRIL DE 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais que lhe conferem os incisos IV e VI, do art. 88, da Constituição Estadual ; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento do modelo da Secretaria da Saúde - SESA para a gestão do serviço público estadual da área da saúde, fundado na concentração e na uniformização do regime jurídico dispensado as unidades orgânicas, equipes técnicas e profissionais do Estado que trabalham na rede pública de saúde; CONSIDERANDO a publicação da Lei nº 18.338 de 04 de abril de 2023, que centralizou as ações da saúde no Estado na SESA; CONSIDERANDO a previsão contida nos

§ 3º e

§ 4º, art. 5º da Lei nº 18.338 de 04 de abril de 2023, que dispõe sobre a edição de cronograma em decreto do Poder Executivo para a nomeação, na condição de estatutários, dos candidatos aprovados nas vagas ofertadas em concurso público pela extinta Funsaúde, ensejando a redução progressiva da contratação precária nos serviços públicos de saúde ao Estado; DECRETA:

Art. 1º A nomeação dos candidatos aprovados nas vagas ofertadas no concurso público realizado pela extinta Funsaúde, conforme Editais nº 01, 02 e 03, de 2021, os quais integrarão o quadro pessoal da Secretaria da Saúde, sob o regime jurídico funcional da Lei nº 9.826 , de 14 de maio de 1974, dar-se-á conforme dar-se-á conforme cronograma constante no Anexo Único deste Decreto, observada a necessária previsão orçamentária.

§ 1º Desde atendido o quantitativo previsto em lei por ano e devidamente motivadas, alterações poderão ser promovidas, dentro de um mesmo ano, entre os meses definidos para nomeação.

§ 2º A nomeação de que trata este artigo ensejará a redução progressiva da contratação de cooperativas para a prestação de serviços de saúde ao Estado

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de maio de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 36671/2025 de 12/06/2025

Decreto nº 36344/2024 de 16/12/2024

Decreto nº 35791/2023 de 20/12/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 18338/2023 de 04/04/2023

Lei Ordinária nº 9826/1974 de //