Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 35.408/2023

DISPÕE A CORRELAÇÃO DE TRATA O § 6º DO ART. 5º LEI Nº 18.338, DE 04 DE ABRIL DE 2023.

DECRETO Nº 35.408, DE 02 DE MAIO DE 2023.

DISPÕE A CORRELAÇÃO DE TRATA O

§ 6º DO ART. 5º LEI Nº 18.338 , DE 04 DE ABRIL DE 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais que lhe conferem os incisos IV e VI, do art. 88, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento do modelo da Secretaria da Saúde - SESA para a gestão do serviço público estadual da área da saúde, fundado na concentração e na uniformização do regime jurídico dispensado as unidades orgânicas, equipes técnicas e profissionais do Estado que trabalham na rede pública de saúde;

CONSIDERANDO a publicação da Lei nº 18.338 de 04 de abril de 2023, que centralizou as ações da saúde no Estado na SESA;

CONSIDERANDO a previsão contida nos

§ 6º, art. 5º da Lei nº 18.338 de 04 de abril de 2023, que dispõe sobre a edição de decreto do Poder Executivo divulgando a correlação de cargos e empregos necessária para atendimento às disposições do referido artigo;

CONSIDERANDO que, nesses termos, já foi editada a Portaria/SESA nº 150/2003, esta tratando da transmutação de regime jurídico do pessoal da extinta Funsaúde; DECRETA:

Art. 1º Para fins do

§6º, art. 5º da Lei nº 18.338 de 04 de abril de 2023, a correlação mencionada nesse parágrafo observará as disposições da Portaria/SESA nº 150/2003, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de abril de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de maio de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 18338/2023 de 04/04/2023