Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 35.403/2023

DISPÕE SOBRE OS ATOS NECESSÁRIOS AOS APORTES ORÇAMENTÁRIOS DOS ÓRGÃOS CRIADOS, CINDIDOS OU DESMEMBRADOS PELA LEI Nº 18.310, DE 17 DE FEVEREIRO DE2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 35.403, DE 27 DE ABRIL DE 2023.

DISPÕE SOBRE OS ATOS NECESSÁRIOS AOS APORTES ORÇAMENTÁRIOS DOS ÓRGÃOS CRIADOS, CINDIDOS OU DESMEMBRADOS PELA LEI Nº 18.310 , DE 17 DE FEVEREIRO DE2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI da Constituição Estadual , combinado com o inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964; com o art. 5º da Lei Estadual nº 18.275 , de 22 de dezembro de 2022 e com o art. 43 da Lei Estadual nº 18.159 , de 15 de julho de 2022. CONSIDERANDO as alterações na estrutura administrativa do Poder Executivo promovidas pela Lei nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023.CONSIDERANDO que, dentre essas alterações, o Fundo Estadual do Idoso do Ceará - FEICE passou a vincular-se à Secretaria dos Direitos Humanos. CONSIDERANDO que as atribuições da Secretaria do Desenvolvimento Econômico relativas ao trabalho passaram a integrar a Secretaria do Trabalho. CONSIDERANDO a autorização dada ao Poder Executivo, para transpor, remanejar, transferir, total ou parcialmente, mediante decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual - LOA 2023, Lei 18.275 , de 22 de dezembro de 2022, e em seus créditos adicionais, em decorrênciada extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, conforme disposto no art. 43 da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2023 - Lei 18.159 , de 15 de julho de 2022 e art. 29, parágrafo único, da lei nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023. DECRETA:

Art. 1º Os valores consignados na Lei Orçamentária Anual - LOA 2023 - Lei nº 18.275 , de 22 de dezembro de 2022, referentes aos órgãos criados, cindidos ou que tiveram suas competências ou vinculação alteradas pela Lei nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023, serão remanejados na forma dos

Anexo s I ao IV, deste Decreto.

Art. 2º Fica remanejado para a Secretaria do Trabalho o valor de R$ 12.526.426,60, com orçamento oriundo da Secretaria do Desenvolvimento Econômico.

Parágrafo único. Os contratos de gestão com organização social que envolvem ações de fomento ao trabalho serão celebrados com a Secretaria do Trabalho.

Art. 3º O Fundo Estadual do Idoso do Ceará fica vinculado à Secretaria dos Direitos Humanos, com orçamento inicial de R$ 7.500.000,00.

Art. 4º Os valores suplementados neste Decreto, decorrente da aprovação da referida Lei de Reforma Administrativa, no montante de R$ 20.026.426,60 (VINTE MILHÕES, VINTE E SEIS MIL, QUATROCENTOS E VINTE E SEIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS) estão estritamente alinhados com as anulações, conforme tabela abaixo.

R$ 1,00

ÓRGÃO SIGLA ORIGEM APLICAÇÃO

47200005 - FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ FEICE 7.500.000,00 0,00

56000000 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SDE (rg ocultado) ,60 0,00

59000000 - SECRETARIA DO TRABALHO SET 0,00 (rg ocultado) ,60

63200001 - FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ FEICE 0,00 7.500.000,00

TOTAL (rg ocultado) ,60 (rg ocultado) ,60

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de abril de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Raimundo Avilton Meneses Júnior

Art. 1

Anexo

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 18275/2022 de 22/12/2022

Lei Ordinária nº 18310/2023 de 17/02/2023