Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 35.387/2023

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A TRANSMUDAÇÃO E INCORPORAÇÃO DOS EMPREGOS EM COMISSÃO DA FUNSAÚDE PARA O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA

DECRETO Nº 35.387, DE 14 DE ABRIL DE 2023.

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A TRANSMUDAÇÃO E INCORPORAÇÃO DOS EMPREGOS EM COMISSÃO DA FUNSAÚDE PARA O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA

SECRETARIA DA SAÚDE (SESA).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ; CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018, nº 17.007, 30 de setembro de 2019; Lei nº 17.673 , de 20 de setembro de 2021; Lei nº 18.338 , de 4 de abril de 2023; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 34.514 , de 17 de janeiro de 2022; Decreto nº 34.828 , de 29 de junho de 2022; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional da Secretaria da Saúde (Sesa), que passa a ser a seguinte:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

* Secretário da Saúde

II - GERÊNCIA SUPERIOR

* Secretaria Executiva da Atenção Primária e Políticas de Saúde

* Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde

* Secretaria Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional

* Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna

* Secretaria Executiva Administrativa-Financeira

III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

1. Assessoria Executiva

2. Assessoria de Controle Interno e Integridade

3. Assessoria de Comunicação

4. Auditoria

5. Ouvidoria

IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

6. Coordenadoria de Atenção Primária

6.1. Célula de Promoção da Saúde

7. Coordenadoria de Políticas de Assistência Farmacêutica e Tecnologias em Saúde

7.1. Célula de Assistência Farmacêutica

7.2. Célula de Avaliação de Tecnologia em Saúde

8. Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental

8.1. Célula da Rede de Atenção Psicossocial

9. Coordenadoria de Políticas da Gestão do Cuidado Integral à Saúde

9.1. Célula de Políticas da Rede de Atenção à Saúde

9.2. Célula de Atenção à Saúde das comunidades tradicionais e populações específicas

10. Coordenadoria de Políticas de Educação, Trabalho e Pesquisa em Saúde

10.1. Célula de Gestão do Conhecimento e Pesquisa em Saúde

11. Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Prevenção em Saúde

11.1. Célula de Informação e Resposta às Emergências em Saúde Pública

11.2. Célula de Vigilância e Prevenção de Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis

12. Coordenadoria de Vigilância Sanitária

12.1. Célula de Fiscalização e Inspeção de Produtos

12.2. Célula de Fiscalização e Inspeção de Tecnologias e Ambientes

12.3. Célula de Fiscalização e Inspeção de Serviços de Saúde

13. Coordenadoria de Imunização

13.1. Célula de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos

14. Coordenadoria de Vigilância Amb e Saúde do Trab.e da Trabalhadora

14.1. Célula de Vigilância Ambiental

14.2. Célula de Vigilância e Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora

14.3. Célula de Vigilância Entomológica e Controle de Vetores

14.4. Centro de Referência em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora

14.4.1. Unidade Técnica

14.4.2. Centro Administrativo-Financeiro

14.4.3. Secretaria Executiva do Conselho Gestor

14.5. Centro de Referência em Saúde do Trabalhador e Trabalhadora e Saúde Ambiental Zé Maria do Tomé

14.5.1. Divisão Técnica

14.5.2. Divisão Administrativo-Financeira

15. Laboratório Central de Saúde Pública

15.1. Divisão da Rede de Laboratórios

15.2. Laboratório Regional de Saúde Pública de Senador Pompeu

15.3. Laboratório Regional de Saúde Pública de Tauá

15.4. Laboratório Regional de Saúde Pública de Icó

15.5. Laboratório Regional de Saúde Pública de Crato

15.6. Laboratório Regional de Saúde Pública de Juazeiro do Norte

15.7. Divisão de Biologia Médica

15.7.1. Centro de Vigilância Epidemiológica

15.8. Divisão de Produtos

15.8.1. Centro de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador

15.9. Divisão da Qualidade e Biossegurança

15.9.1. Centro de Apoio Técnico

15.10. Centro Administrativo-Financeiro

16. Centro de Serviço de Verificação de Óbitos Dr. Rocha Furtado

16.1. Divisão Técnica

16.1.1. Unidade de Estudos e Pesquisa

16.1.2. Unidade de Análise e Patologia

16.2. Divisão Administrativo-Financeira

16.2.1. Unidade de Finanças

16.3. Centro de Serviço de Verificação de Óbitos Cariri

16.3.1. Unidade Técnica

16.3.2. Unidade Administrativo - Financeira

17. Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde

17.1. Célula de Programação da Prestação de Serviço

17.2. Célula de Monitoramento e Avaliação da Assistência em Saúde

17.3. Célula de Auditoria Médica

18. Coordenadoria de Atenção Especializada

18.1. Célula de Atenção à Saúde Bucal

18.2. Célula de Saúde Prisional

19. Coordenadoria das Redes de Atenção à Saúde

19.1. Célula de Atenção às Doenças Crônicas Não Transmissíveis

19.2. Célula de Atenção Materno-Infantil

19.3. Célula de Atenção à Pessoa com Deficiência e Outras Necessidades Essenciais

20. Coordenadoria de Atenção à Rede de Urgência e Emergência

21. Coordenadoria de Gestão para Resultados da Rede Assistencial

21.1. Célula de Planejamento e Monitoramento da Rede Assistencial

22. Coordenadoria dos Contratos de Gestão

23. Coordenadoria de Gestão dos Consórcios Públicos

24. Coordenadoria de Regulação do Sistema de Saúde

24.1. Célula de Regulação do Sistema de Saúde

24.2. Célula do Sistema Estadual de Transplante

25. Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará

25.1. Unidade de Hemoterapia

25.2. Unidade de Hematologia

25.3. Unidade de Ensino e Pesquisa

25.4. Unidade Administrativo-Financeira

25.4.1.

Seção de Desenvolvimento de Pessoas

25.4.2.

Seção de Material, Patrimônio e Serviços Gerais

25.5. Centro Regional de Hematologia e Hemoterapia do Crato

25.6. Centro Técnico

25.6.1.

Seção Administrativo-Financeira

25.7. Centro Regional de Hematologia e Hemoterapia de Sobral3

25.8. Centro Técnico

25.8.1.

Seção Administrativo-Financeira

25.9. Centro Regional de Hematologia e Hemoterapia de Iguatu

25.10. Centro Técnico

25.10.1.

Seção Administrativo-Financeira

25.11. Centro Regional de Hematologia e Hemoterapia de Quixadá

25.12. Centro Técnico

26. Superintendência da Região de Fortaleza

26.1. Coordenadoria Administrativo-Financeira SRFOR

26.2. Coordenadoria da Gestão do Cuidado Integral à Saúde SRFOR

26.3. Coordenadoria de Regulação, Avaliação e Monitoramento SRFOR

26.4. Coordenadoria de Vigilância em Saúde SRFOR

26.5. Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Caucaia

26.6. Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Maracanaú

26.7. Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Baturité

26.8. Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Itapipoca

26.9. Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Cascavel

26.10. Centro de Saúde Escola Meireles

26.10.1. Centro Administrativo-Financeiro

26.10.2. Setor de Ações Básicas

26.10.3.

Seção de Assistência Farmacêutica

26.10.4.

Seção de Análises Clínicas

26.11. Centro de Referência Nacional em Dermatologia Sanitária Dona Libânia

26.11.1.

Seção Técnica

26.12. Centro Odontológico Tipo I (CEO Centro)

26.12.1. Centro Técnico

26.12.2. Centro Administrativo-Financeira

26.13. Centro Odontológico Tipo II (CEO Joaquim Távora)

26.13.1. Centro Administrativo-Financeira

26.14. Centro Odontológico Tipo III (CEO Rodolfo Teófilo)

26.14.1. Centro Administrativo-Financeira

26.15. Instituto de Prevenção do Câncer

26.15.1. Unidade Médico-Assistencial

26.15.1.1.

Seção de Pacientes Externos

26.15.1.2.

Seção de Anatomia Patológica

26.15.1.3.

Seção de Citopatologia

26.15.1.4.

Seção de Arquivo Médico e Estatística

26.15.2. Unidade Administrativo-Financeiro

26.15.2.1.

Seção de Finanças

26.15.2.2.

Seção de Desenvolvimento de Pessoas

26.15.2.3.

Seção de Material, Patrimônio e Serviços Gerais

26.16. Centro Integrado de Diabetes e Hipertensão

26.17. Unidade Médico-Assistencial

26.17.1.

Seção de Enfermagem

26.17.2.

Seção de Arquivo Médico e Estatística

26.18. Unidade Administrativo-Financeiro

26.18.1.

Seção de Desenvolvimento de Pessoas

26.18.2.

Seção de Material, Patrimônio e Serviços Gerais

26.19. Serviço de Atendimento Móvel de Urgência

26.19.1. Gerência da Qualidade e Segurança do Paciente

26.19.2. Comunicação

26.19.3. Ouvidoria

26.19.4. Gerência de Tecnologia da Informação e Processamento de Dados

26.19.5. Diretoria de Educação Permanente

26.19.6. Diretoria de Enfermagem

26.19.6.1. Núcleo de Material e Esterilização

26.19.7. Diretoria Técnica

26.19.8. Diretoria Administrativo Financeira

26.19.8.1. Gerência Financeira, Custos e Faturamento

26.19.8.2. Gerência de Suprimentos

26.19.8.3. Gerência de Manutenção de Frotas

26.19.9. Diretoria de Gestão de Pessoas

26.20. Hospital Geral de Fortaleza

26.20.1. Núcleo do Serviço Controle de Infecção Hospitalar

26.20.2. Núcleo da Qualidade e Segurança do Paciente

26.20.3. Diretoria Médica

26.20.3.1. Gerência de Cuidados Cirúrgicos

26.20.3.2. Gerência de Cuidados Renais

26.20.3.3. Gerência de Cuidados em Clínica Médica

26.20.3.4. Gerência de Cuidados em Clínica Cirúrgica 1

26.20.3.5. Gerência de Cuidados em Clínica Cirúrgica 2

26.20.3.6. Gerência de Cuidados em Neurologia

26.20.3.7. Gerência de Cuidados Maternos

26.20.3.8. Gerência de Cuidados Neonatais

26.20.3.9. Gerência de Cuidados Digestivos

26.20.3.10. Gerência de Cuidados Críticos

26.20.3.11. Gerência de Cuidados Prolongados

26.20.3.12. Gerência de Anestesiologia

26.20.3.13. Gerência de Equipamentos e Materiais

26.20.3.14. Gerência de Emergência 1

26.20.3.15. Gerência de Emergência 2

26.20.4. Diretoria Técnica

26.20.4.1. Gerência de Enfermagem

26.20.4.2. Gerência de Nutrição e Dietética

26.20.4.3. Gerência de Farmácia

26.20.4.4. Gerência de Assistência Social

26.20.4.5. Gerência de Terapia Ocupacional

26.20.5. Diretoria Administrativo Financeiro

26.20.5.1. Núcleo de Faturamento

26.20.5.2. Núcleo de Infraestrutura Predial Gestão Ambiental e Patrimônio

26.20.6. Diretoria de Suprimentos

26.20.7. Diretoria de Gestão de Pessoas

26.20.8. Diretoria de Ensino, Pesquisa e Residência Médica

26.20.9. Diretoria de Enfermagem

26.21. Hospital de Saúde Mental Professor Frota Pinto

26.21.1.

Seção de Estudos e Aperfeiçoamento

26.21.2.

Seção de Controle de Infecção Hospitalar

26.21.3. Unidade de Preceptoria de Residência Médica

26.21.4. Unidade de Internação

26.21.4.1.

Seção de Internação de Pacientes Alcoólicos e de Outras Dependências

26.21.5. Unidade de Pacientes Externos

26.21.6. Diretoria Técnica

26.21.6.1. Centro de Enfermagem

26.21.6.2. Centro de Farmácia

26.21.6.3. Centro de Nutrição

26.21.6.4. Centro de Atendimento Médico-Hospitalar

26.21.7. Diretoria Administrativo-Financeira

26.21.7.1.

Seção de Finanças

26.21.7.2.

Seção de Desenvolvimento de Pessoas

26.21.7.3.

Seção de Material e Patrimônio

26.21.7.4.

Seção de Almoxarifado

26.21.7.5.

Seção de Atividades Gerais e Comunicação Administrativa

26.21.7.6.

Seção de Lavanderia e Rouparia

26.21.7.7.

Seção de Manutenção e Reparo

26.21.8. Diretoria Clínica

26.22. Hospital São José de Doenças Infecciosas

26.22.1.

Seção de Estudos e Aperfeiçoamento

26.22.2.

Seção de Controle de Infecção Hospitalar

26.22.3. Unidade de Preceptoria de Residência Médica

26.22.4. Diretoria Médica

26.22.5. Diretoria Técnica

26.22.5.1. Centro de Patologia Clínica

26.22.5.2. Centro de Imagenologia

26.22.5.3. Centro de Farmácia

26.22.5.4. Centro de Nutrição e Dietética

26.22.5.5. Centro de Arquivo Médico e Estatística

26.22.5.6. Centro de Enfermagem

26.22.5.7. Centro de Assistência Social

26.22.5.8. Centro de Vigilância Epidemiológica

26.22.6. Diretoria Administrativo-Financeira

26.22.6.1.

Seção de Finanças

26.22.6.2.

Seção de Desenvolvimento de Pessoas

26.22.6.3.

Seção de Material e Patrimônio

26.22.6.4.

Seção de Atividades Gerais e Comunicação Administrativa

26.23. Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes

26.23.1. Unidade de Preceptoria de Residência Médica

26.23.2. Diretoria Médico-Assistencial

26.23.2.1. Setor de Fisioterapia e Reabilitação

26.23.2.2. Setor de Patologia Clínica

26.23.2.3. Setor de Radiologia e Ultrassonografia

26.23.2.4. Setor de Terapia Ocupacional

26.23.2.5. Unidade de Emergência

26.23.2.6. Unidade de Pacientes Externos

26.23.2.7. Unidade de Cirurgia Cardiovascular

26.23.2.8. Unidade de Cardiologia

26.23.2.8.1. Setor de Terapia Intensiva

26.23.2.8.2. Setor de Hemodinâmica

26.23.2.8.3. Setor de Métodos Eletrográficos

26.23.2.9. Unidade de Pneumologia

26.23.2.9.1. Setor de Métodos Complementares

26.23.2.9.2. Setor de Recuperação Intensiva

26.23.3. Diretoria Técnica

26.23.3.1. Unidade de Serviço Social

26.23.3.2. Unidade de Enfermagem

26.23.3.2.1. Centro de Cardiologia

26.23.3.2.2. Centro Coronariano

26.23.3.2.3. Centro de Terapia Intensiva

26.23.3.2.4. Centro de Pacientes Externos

26.23.3.2.5. Centro de Esterilização

26.23.3.2.6. Centro de Cirurgia e Material

26.23.3.2.7. Centro de Pneumologia

26.23.3.2.8. Centro de Emergência

26.23.3.3. Unidade de Farmácia

26.23.3.4. Unidade de Nutrição

26.23.3.5. Unidade de Documentação Científica

26.23.4. Diretoria Administrativo-Financeira

26.23.4.1. Unidade de Finanças

26.23.4.2. Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

26.23.4.3. Unidade de Material e Patrimônio

26.23.4.3.1.

Seção de Almoxarifado

26.23.4.3.2. Setor de Manutenção e Reparo

26.23.4.4. Unidade de Serviços Gerais e Comunicação Administrativa

26.23.4.4.1.

Seção de Lavanderia e Rouparia

26.24. Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira

26.24.1.

Seção de Estudos e Aperfeiçoamento

26.24.2.

Seção de Controle de Infecção Hospitalar

26.24.3. Unidade de Preceptoria de Residência Médica em Clínica Médica

26.24.4. Unidade de Preceptoria de Residência Médica em Tocoginecologia

26.24.5. Unidade de Preceptoria de Residência Médica em Cirurgia

26.24.6. Diretoria Médica

26.24.6.1. Centro de Tocoginecologia

26.24.6.2. Centro de Cirurgia

26.24.6.3. Centro de Clínica Médica

26.24.6.4. Centro de Neonatologia

26.24.6.5. Centro de Terapia Intensiva

26.24.6.6. Centro de Ambulatório

26.24.6.7. Centro de Anestesiologia

26.24.6.8. Centro de Imagenologia

26.24.7. Diretoria Técnica

26.24.7.1. Centro de Nutrição e Dietética

26.24.7.2. Centro de Farmácia

26.24.7.3. Centro de Arquivo Médico e Estatística

26.24.7.4. Centro de Assistência Social-Médica

26.24.7.5. Centro de Enfermagem

26.24.7.6. Centro de Fisioterapia

26.24.7.7. Centro de Patologia Clínica

26.24.8. Diretoria Administrativo-Financeira

26.24.8.1.

Seção de Finanças

26.24.8.2. Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

26.24.8.3.

Seção de Material e Patrimônio

26.24.8.4.

Seção de Serviços Gerais e Comunicação Administrativa

26.24.8.5.

Seção de Lavanderia e Rouparia

26.24.8.6.

Seção de Manutenção e Reparo

26.25. Hospital Infantil Dr. Albert Sabin

26.25.1.

Seção de Estudos e Aperfeiçoamento

26.25.2.

Seção de Controle de Infecção Hospitalar

26.25.3. Unidade de Preceptoria de Residência Médica

26.25.4. Diretoria Médica

26.25.4.1. Centro de Emergência

26.25.4.2. Centro de Pacientes de Ambulatório

26.25.4.3. Centro de Pacientes Internos

26.25.4.3.1.

Seção de Coordenação do Internato

26.25.4.3.2.

Seção de Internação A

26.25.4.3.3.

Seção de Internação B

26.25.4.3.4.

Seção de Internação C

26.25.4.3.5.

Seção de Internação D

26.25.4.3.6.

Seção de Internação E

26.25.4.4. Centro de Cirurgia

26.25.4.5. Centro de Anestesiologia

26.25.4.6. Centro de Diagnóstico por Imagem

26.25.4.7. Centro de Hemoterapia e Quimioterapia

26.25.4.8. Centro de Terapia Intensiva Neonatal

26.25.4.9. Centro de Terapia Intensiva Pediátrica

26.25.5. Diretoria Técnica

26.25.5.1. Setor de Enfermagem

26.25.5.2. Centro de Assistência Social

26.25.5.3. Centro de Fisioterapia

26.25.5.4. Centro de Odontologia

26.25.5.5. Centro de Terapia Ocupacional

26.25.5.6. Centro de Fonoaudiologia

26.25.5.7. Centro de Nutrição e Dietética

26.25.5.8. Centro de Laboratório e Análises Clínicas

26.25.5.9. Centro de Farmácia

26.25.5.10.

Seção de Arquivo Médico e Estatística

26.25.6. Diretoria Administrativo-Financeira

26.25.6.1. Unidade de Finanças

26.25.6.2. Unidade de Material e Patrimônio

26.25.6.3.

Seção de Desenvolvimento de Pessoas

26.25.6.4.

Seção de Almoxarifado

26.25.6.5.

Seção de Atividades Gerais e Comunicação Administrativa

26.25.6.6.

Seção de Limpeza e Rouparia

26.25.6.7.

Seção de Manutenção e Reparo

26.26. Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar

26.26.1. Núcleo de Preceptoria de Residência Médica, Estudos e Aperfeiçoamento

26.26.2. Diretoria Médico-Assistencial

26.26.2.1. Núcleo de Pacientes Internos

26.26.2.2. Divisão de Cirurgia Geral

26.26.2.3. Divisão de Ginecologia Obstetrícia

26.26.2.4. Divisão de Clínica Médica

26.26.2.5. Divisão de Neonatologia

26.26.2.6. Núcleo de Pacientes Externos

26.26.2.7. Divisão de Ambulatório

26.26.3. Diretoria Técnica

26.26.3.1. Núcleo de Enfermagem

26.26.3.2. Unidade de Controle de Infecção Hospitalar

26.26.3.3. Divisão de Serviço Social

26.26.3.4. Divisão de Fisioterapia

26.26.3.5. Divisão de Psicologia

26.26.3.6. Divisão de Farmácia

26.26.3.7. Divisão de Nutrição e Dietética

26.26.3.8. Divisão de Arquivo Médico e Estatística

26.26.3.9. Divisão de Diagnóstico por Imagem

26.26.3.10. Divisão de Análises Clínicas e Exames Complementares

26.26.4. Diretoria Administrativo-Financeira

26.26.4.1. Núcleo de Finanças

26.26.4.1.1. Unidade de Contas Médicas

26.26.4.2. Núcleo de Gestão do Trabalho

26.26.4.2.1. Unidade de Gestão de Pessoas

26.26.4.3. Núcleo de Material e Patrimônio

26.26.4.3.1. Unidade de Almoxarifado

26.26.4.4. Divisão de Suporte Logístico

26.26.4.4.1. Unidade de Manutenção e Transporte

26.27. Hospital Geral Dr. Waldemar de Alcântara

26.28. Hospital Estadual Leonardo Da Vinci

26.29. Casa de Cuidados do Ceará

26.30. Centro de Convivência Antônio Justa

26.30.1.

Seção Técnica

26.30.2.

Seção Administrativo-Financeira

26.31. Centro de Convivência Antônio Diogo

26.31.1. Unidade do Memorial Leprosaria Canafístula

26.31.2.

Seção Técnica

26.31.3.

Seção Administrativo-Financeira

26.32. Unidade de Pronto Atendimento Conjunto Ceará - Porte II

26.33. Unidade de Pronto Atendimento Messejana - Porte II

26.34. Unidade de Pronto Atendimento Autran Nunes - Porte II

26.35. Unidade de Pronto Atendimento José Walter - Porte III

26.36. Unidade de Pronto Atendimento Praia do Futuro - Porte III

26.37. Unidade de Pronto Atendimento Canindezinho - Porte III

26.38. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Caucaia

26.39. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de São Gonçalo do Amarante

26.40. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Maracanaú

26.41. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Baturité

26.42. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Itapipoca

26.43. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Cascavel

26.44. Policlínica Regional de Itapipoca - Tipo I

26.45. Policlínica Regional de Pacajus - Tipo I

26.46. Policlínica Regional de Baturité - Tipo I

26.47. Policlínica Regional de Caucaia - Tipo II

26.48. Policlínica Regional de Maracanaú - Tipo II

27. Superintendência da Região Norte

27.1. Coordenadoria Administrativo-Financeira SRNOR

27.2. Coordenadoria da Gestão do Cuidado Integral à Saúde SRNOR

27.3. Coordenadoria de Regulação, Avaliação e Monitoramento SRNOR

27.4. Coordenadoria de Vigilância em Saúde SRNOR

27.5. Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Acaraú

27.6. Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Tianguá

27.7. Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Crateús

27.8. Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Camocim

27.9. Hospital Regional Norte

27.10. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Camocim

27.11. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Crateús

27.12. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Ubajara

27.13. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Acaraú

27.14. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Sobral

27.15. Policlínica Regional de Acaraú - Tipo I

27.16. Policlínica Regional de Tianguá - Tipo II

27.17. Policlínica Regional de Camocim - Tipo I

27.18. Policlínica Regional de Sobral - Tipo II

27.19. Policlínica Regional de Crateús - Tipo II

28. Superintendência da Região do Cariri

28.1. Coordenadoria Administrativo-Financeira SRSUL

28.2. Coordenadoria da Gestão do Cuidado Integral à Saúde SRSUL

28.3. Coordenadoria de Regulação, Avaliação e Monitoramento SRSUL

28.4. Coordenadoria de Vigilância em Saúde SRSUL

28.5. Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Icó

28.6. Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Iguatu

28.7. Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Brejo Santo

28.8. Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Crato

28.9. Hospital Regional do Cariri

28.10. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Crato

28.11. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Juazeiro do Norte

28.12. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Brejo Santo

28.13. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Iguatu

28.14. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Icó

28.15. Policlínica Regional de Icó - Tipo I

28.16. Policlínica Regional de Iguatu - Tipo II

28.17. Policlínica Regional de Brejo Santo - Tipo I

28.18. Policlínica Regional de Barbalha - Tipo II

28.19. Policlínica Regional de Campos Sales - Tipo I

28.20. Policlínica Regional de Crato - Tipo II

29. Superintendência da Região do Sertão Central

29.1. Coordenadoria Administrativo-Financeira SRCEN

29.2. Coordenadoria da Gestão do Cuidado Integral à Saúde SRCEN

29.3. Coordenadoria de Regulação, Avaliação e Monitoramento SRCEN

29.4. Coordenadoria de Vigilância em Saúde SRCEN

29.5. Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Canindé

29.6. Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Tauá

29.7. Hospital Regional do Sertão Central

29.8. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Quixeramobim

29.9. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Canindé

29.10. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Tauá

29.11. Policlínica Regional de Tauá - Tipo I

29.12. Policlínica Regional de Quixadá - Tipo II

29.13. Policlínica Regional de Canindé - Tipo I

30. Superintendência do Litoral Leste/Jaguaribe

30.1. Coordenadoria Administrativo-Financeira SRLES

30.2. Coordenadoria da Gestão do Cuidado Integral à Saúde SRLES

30.3. Coordenadoria de Regulação, Avaliação e Monitoramento SRLES

30.4. Coordenadoria de Vigilância em Saúde SRLES

30.5. Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Russas

30.6. Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Aracati

30.7. Hospital Regional Litoral Leste

30.8. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Russas

30.9. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Aracati

30.10. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Limoeiro do Norte

30.11. Policlínica Regional de Russas - Tipo I

30.12. Policlínica Regional de Aracati - Tipo I

30.13. Policlínica Regional de Limoeiro do Norte - Tipo II

V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

31. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento

31.1. Célula de Planejamento Institucional

31.2. Célula de Modernização e Desenvolvimento Institucional

31.3. Célula de Gestão para Resultados e Projetos Estratégicos

32. Coordenadoria de Gestão da Qualidade

32.1. Célula de Gestão da Qualidade Organizacional

33. Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Economia da Saúde

33.1. Célula de Planejamento e Monitoramento Orçamentário e Financeiro

33.2. Célula de Economia da Saúde

34. Coordenadoria de Gestão Estratégica e Desenvolvimento de Pessoas

34.1. Célula de Provimento, Seleção e Regulação do Trabalho

34.2. Célula de Desenvolvimento de Pessoas

34.3. Célula de Qualidade de Vida, Segurança e Medicina do Trabalho

35. Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador

35.1. Célula de Registros Funcionais e Pagamentos

35.2. Célula de Direitos e Vantagens

36. Coordenadoria de Contratualização de Serviços Terceirizados

37. Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento de Compras

38. Coordenadoria de Suprimentos

38.1. Célula de Execução de Compras Administrativas

38.2. Célula de Execução de Compras de Recursos Biomédicos

39. Coordenadoria de Logística de Recursos Biomédicos

39.1. Célula de Distribuição de Recursos Biomédicos

40. Coordenadoria Administrativa

40.1. Célula de Logística Administrativa

40.2. Célula de Patrimônio e Manutenção

41. Coordenadoria Financeira

41.1. Célula de Análise e Prestação de Contas

41.2. Célula de Execução Orçamentária e Financeira

41.3. Célula de Pagamento, Controle e Contabilidade

42. Coordenadoria de Tecnologia, Inovação e Soluções Digitais

43. Coordenadoria de Infraestrutura e Segurança da Informação

44. Coordenadoria de Gestão de Contratos, Convênios e Congêneres

44.1. Célula de Monitoramento de Contratos, Convênios e Congêneres

45. Coordenadoria de Contratualização de Serviços Cooperados

46. Unidade de Gerenciamento de Projetos

47. Superintendência Jurídica

47.1. Coordenadoria Jurídica

47.1.1. Célula de Elaboração de Contratos, Convênios e Congêneres

47.1.2. Célula de Elaboração de Legislação e Revisão Documental

47.1.3. Célula de Contencioso

47.1.4. Célula de Cumprimento de Sentença e Ressarcimento

VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS

* Conselho Estadual de Saúde

* Comissão Intergestores Bipartite

* Autoridade Reguladora da Qualidade dos Serviços de Saúde

VII - ENTIDADE VINCULADA

* Escola de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodrigues

§ 1º Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura e as atribuições dos cargos de provimento em comissão da Secretaria da Saúde (Sesa) serão fixadas em regulamento, a ser aprovado pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, a partir da publicação deste instrumento.

§ 2º Cada Unidade de Saúde Ambulatorial e Hospitalar integrante do Sistema Sesa deverá regulamentar as competências das unidades integrantes de sua estrutura organizacional, assim como suas normas peculiares, sob a coordenação da Secretaria a que estiver subordinada, por meio de Portaria do

Secretário da Saúde.

Art. 2º A administração e a operacionalização do Hospital Geral Dr. Waldemar de Alcântara, do Hospital Estadual Leonardo Da Vinci, do Hospital Regional do Cariri, do Hospital Regional Norte, do Hospital Regional do Sertão Central, do Hospital Regional Litoral Leste, da Casa de Cuidados do Ceará e das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) no Conjunto Ceará - Porte II, em Messejana - Porte II, no Autran Nunes - Porte II, no José Walter - Porte III, na Praia do Futuro - Porte III e no Canindezinho - Porte III estão sob a responsabilidade do Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH), qualificado como Organização Social, segundo o Decreto Estadual nº 26.811 , de 30 de outubro de 2002 e conforme previsto nos contratos de gestão firmados com o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde (Sesa).

Art. 3º A administração e operacionalização das Policlínicas Regionais de Itapipoca - Tipo I, de Pacajus - Tipo I, de Baturité - Tipo I, de Caucaia - Tipo II, de Maracanaú - Tipo II, de Acaraú - Tipo I, de Tianguá - Tipo II, de Camocim - Tipo I, de Sobral - Tipo II, de Crateús - Tipo II, de Icó - Tipo I, de Iguatu - Tipo II, de Brejo Santo - Tipo I, de Barbalha - Tipo II, de Campos Sales - Tipo I, de Crato - Tipo II, de Tauá - Tipo I, de Quixadá - Tipo II, de Canindé - Tipo I, de Russas - Tipo I, de Aracati - Tipo I, de Limoeiro do Norte - Tipo II estão sob a responsabilidade dos Consórcios Públicos de Saúde, na forma da Lei Federal nº 11.107 , de 6 de abril de 2005 e do Decreto Federal nº 6.017 , de 17 de janeiro de 2007, firmados entre o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde (Sesa), e as respectivas Prefeituras, por meio de suas Secretarias Municipais de Saúde.

Art. 4º A administração e operacionalização dos Centros de Especialidades Odontológicas Regionais de Caucaia, de São Gonçalo do Amarante, de Maracanaú, de Baturité, de Canindé, de Itapipoca, de Aracati, de Quixeramobim, de Russas, de Limoeiro do Norte, de Sobral, de Acaraú, de Ubajara, de Tauá, de Crateús, de Camocim, de Icó, de Iguatu, de Brejo Santo, de Crato, de Juazeiro do Norte e de Cascavel estão sob a responsabilidade dos Consórcios Públicos de Saúde, na forma da Lei Federal nº 11.107 , de 6 de abril de 2005 e do Decreto Federal nº 6.017 , de 17 de janeiro de 2007, firmados entre o Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde (MS), o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde (Sesa), e as respectivas Prefeituras, por meio de suas Secretarias Municipais de Saúde.

Art. 5º As Gerências Superiores, os Órgãos de Assessoramento, a Unidade de Gerenciamento de Projetos e a Superintendência Jurídica ficam subordinados diretamente à Secretaria da Saúde.

Art. 6º Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva da Atenção Primária e Políticas de Saúde: a Coordenadoria de Atenção Primária; a Coordenadoria de Políticas de Assistência Farmacêutica e Tecnologias em Saúde; a Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental; a Coordenadoria de Políticas da Gestão do Cuidado Integral à Saúde; e a Coordenadoria de Políticas de Educação, Trabalho e Pesquisa em Saúde.

Art. 7º Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde: o Laboratório Central de Saúde Pública; o Centro de Serviço de Verificação de Óbitos Dr. Rocha Furtado; a Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Prevenção em Saúde; a Coordenadoria de Vigilância Sanitária;

a Coordenadoria de Imunização; a Coordenadoria de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

Art. 8º Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional: a Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde; a Coordenadoria de Atenção Especializada; a Coordenadoria de Atenção à Rede de Urgência e Emergência; a Coordenadoria das Redes de Atenção à Saúde; a Coordenadoria de Gestão para Resultados da Rede Assistencial; a Coordenadoria dos Contratos de Gestão;

a Coordenadoria de Gestão dos Consórcios Públicos; a Coordenadoria de Regulação do Sistema de Saúde; o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará; o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência; a Superintendência da Região de Fortaleza; a Superintendência da Região Norte; a Superintendência da Região do Cariri; a Superintendência da Região do Sertão Central; e a Superintendência do Litoral Leste/Jaguaribe.

Art. 9º Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna: a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento; a Coordenadoria de Gestão da Qualidade; a Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Economia da Saúde; a Coordenadoria de Gestão Estratégica e Desenvolvimento de Pessoas; a Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador; a Coordenadoria de Contratualização de Serviços Terceirizados.

Art. 10. Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva Administrativa-Financeira: a Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento de Compras; a Coordenadoria de Suprimentos; a Coordenadoria de Logística de Recursos Biomédicos; a Coordenadoria Administrativa; a Coordenadoria Financeira; a Coordenadoria de Tecnologia, Inovação e Soluções Digitais; a Coordenadoria de Infraestrutura e Segurança da Informação; a Coordenadoria de Gestão de Contratos, Convênios e Congêneres; e a Coordenadoria de Contratualização de Serviços Cooperados.

Art. 11. Ficam integrados ao quadro de Cargos da Secretaria da Saúde os empregos em comissão do quadro da Funsaúde, extinta pela Lei nº 18.338 , de 4 de abril de 2023.

§ 1º As correlações entre os empregos em comissão da Funsaúde e o quadro de cargos em comissão da Sesa, exceto os de diretoria, constam do Anexo

I - deste Decreto, conforme o

§5º do art. 2º da Lei nº 18.338 , de 2023, e observado, inclusive para a totalização e identificação dos empregos, o seguinte:

I - o Plano de empregos em comissão aprovado pela Ata nº 14 de Reunião do Conselho Curador da Funsaúde.

II - o quadro de cargos em comissão da Sesa, conforme Anexo Único a que se refere o art. 12 do Decreto nº 34.828 , de 29 de junho de 2022;

III - os valores de representação e vencimento dispostos no Anexo XXXIX a que se refere o art.1º do Decreto nº 34.514 , de 17 de janeiro de 2022;

IV - As atribuições e denominações previstas no Anexo Único a que se refere o art. 1º da Lei nº 17.673 , de 20 de setembro de 2021.

§ 2º Ficam extintos os 125 cargos vagos excedentes incorporados à Sesa do quadro de empregos em comissão da Funsaúde, na forma da tabela constante no Anexo I deste Decreto.

§ 3º Ficam distribuídos, no quadro de cargos de provimento em comissão da Sesa, 5 (cinco) cargos de símbolo GAS-1, criados pela Lei 18.338 , de 4 de abril de 2023.

Art. 12. Fica removido do quadro de cargos em comissão da Secretaria da Saúde 1 (um) cargo de símbolo DAS-1 para a Estrutura Organizacional da Escola de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE).

Art. 13. Os cargos de provimento em comissão integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde (Sesa) passa a ser os constantes do

Anexo II deste Decreto, com símbolos, quantificações e denominações, em conformidade com a Lei nº 17.673 , de 20 de setembro de 2021.

Art. 14. As atribuições do cargo GAS-1 estão descritas no anexo II, da Lei nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018.

Art. 15. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16. Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2023.

Jade Afonso Romero

GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO

Sandra Maria Olimpio Machado

SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Tânia Mara Silva Coelho

SECRETÁRIA DA SAÚDE

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Anexo II

Art. 14

Art. 15

Art. 16

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 35544/2023 de 22/06/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 16710/2018 de //

Lei Ordinária nº 17673/2021 de 20/09/2021

Lei Ordinária nº 18338/2023 de 04/04/2023

Decreto nº 34828/2022 de 29/06/2022

Decreto nº 34514/2022 de 17/01/2022