Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 35.386/2023

ALTERA O DECRETO Nº 33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019, QUE CONSOLIDA E REGULAMENTA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS).

DECRETO Nº 35.386, DE 05 DE ABRIL DE 2023.

ALTERA O DECRETO Nº 33.327 , DE 30 DE OUTUBRO DE 2019, QUE CONSOLIDA E REGULAMENTA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual , e

CONSIDERANDO que o Decreto nº 33.318 , de 24 de outubro de 2019, ratificou e incorporou o Convênio ICMS 132/19, que altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal; CONSIDERANDO que o Decreto nº 34.284 , de 2021, ratificou e incorporou o Convênio ICMS 131/21, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos utilizados exclusivamente para radiomarcação, empregados em procedimentos de medicina nuclear, bem como ratificou e incorporou o Convênio ICMS 132/21, que altera o Convênio ICMS nº 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer;

CONSIDERANDO que oDecreto nº 34.331 , de 10 de novembro de 2021, ratificou e incorporou o Convênio ICMS 157/21, e o Convênio ICMS 131/21 que altera o Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 34.489 , de 27 de dezembro de 2021, ratificou e incorporou o Convênio ICMS 218/21, que altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal; CONSIDERANDO que o Decreto nº 34.732 , de 12 de maio de 2022, ratificou e incorporou o Convênio ICMS 31/22, que altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações no Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações do Anexo I:

I - nova redação dos seguintes itens:

75.0 (...) (...)

FÁRMACOS NCM/SH MEDICAMENTOS NCM/SH

75.0.146 Iloprosta 2918.19.90/ 2937.50.00 ILOPROSTA 10 MCG/ML SOLUÇÃO PARA NEBULIZAÇÃO (AMPOLA DE 1 ML) 3004.39.99/ 3004.90.29

ILOPROSTA 10 MCG/ML SOLUÇÃO PARA NEBULIZAÇÃO (AMPOLA DE 2 ML)

(...) (...) (...) (...) (...)

75.0.209 Insulina Degludeca 2937.19.90 100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL) ATIVA 3004.39.29

100 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL) ATIVA

100 U/ML SOL INJ CT 10 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL) ATIVA

100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA

100 U/ML SOL INJ CT 2 CAR VD TRANS X 3 ML X 2 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA

100 U/ML SOL INJ CT 3 CAR VD TRANS X 3 ML X 3 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA

100 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML X 5 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA

200 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA

200 U/ML SOL INJ CT 2 CAR VD TRANS X 3 ML X 2 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA

200 U/ML SOL INJ CT 3 CAR VD TRANS X 3 ML X 3 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA

200 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML X 5 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA

75.0.210 Insulina Glargina 2937.12.00 100 UI/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML 3004.39.29

100 UI/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML + 1 CAN APLIC

100 UI/ML SOL INJ CT 1 CARP VD INC X 3 ML + 1 SIST APLIC 60 UI PLAS

100 UI/ML SOL INJ CT 1 CARP VD INC X 3 ML

100 UI/ML SOL INJ CT 1 CARP VD INC X 3 ML + 1 SIST APLIC 80 UI PLAS

100 UI/ML SOL INJ CT 1 FA VD TRANS X 10 ML

100 UI/ML SOL INJ CT 10 CAR VD TRANS X 3 ML

100 UI/ML SOL INJ CT 10 CARP VD INC X 3 ML

100 UI/ML SOL INJ CT 10 CARP VD INC X 3 ML + 10 SIST APLIC 60 UI PLAS

100 UI/ML SOL INJ CT 10 CARP VD INC X 3 ML + 10 SIST APLIC 80 UI PLAS

100 UI/ML SOL INJ CT 10 FA VD INC X 3 ML

100 UI/ML SOL INJ CT 2 CAR VD TRANS X 3 ML

100 UI/ML SOL INJ CT 2 CARP VD INC X 3 ML + 2 SIST APLIC 60 UI PLAS

100 UI/ML SOL INJ CT 2 CARP VD INC X 3 ML

100 UI/ML SOL INJ CT 2 CARP VD INC X 3 ML + 2 SIST APLIC 80 UI PLAS

100 UI/ML SOL INJ CT 3 CAR VD TRANS X 3 ML

100 UI/ML SOL INJ CT 3 CAR VD TRANS X 3ML + 3 CAN APLIC

100 UI/ML SOL INJ CT 3 FA VD INC X 3 ML

100 UI/ML SOL INJ CT 4 CAR VD TRANS X 3 ML

100 UI/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS 3 ML + 5 CAN APLIC

100 UI/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML

100 UI/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML + 5 CAN APLIC

100 UI/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML + 5 SIST APLIC 60 UI PLAS

100 UI/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML

100 UI/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML + 5 SIST APLIC 80 UI PLAS

100 UI/ML SOL INJ CT 5 FA VD INC X 10 ML

100 UI/ML SOL INJ CT 5 FA VD INC X 3 ML

100 UI/ML SOL INJ CT 5 FA VD TRANS X 10 ML

100 UI/ML SOL INJ CT CAR VD TRANS X 3 ML + 1 CAN APLIC

100 UI/ML SOL INJ CT CAR VD TRANS X 3 ML

100 UI/ML SOL INJ CT FA VD INC X 10 ML

100 UI/ML SOL INJ CT FA VD INC X 3 ML

100 UI/ML SOL INJ CT FA VD TRANS X 10 ML

300 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 1,5 ML + 1 CAN APLIC

300 U/ML SOL INJ CT 2 CAR VD TRANS X 1,5 ML + 2 CAN APLIC

300 U/ML SOL INJ CT 3 CAR VD TRANS X 1,5 ML + 3 CAN APLIC

300 U/ML SOL INJ CT 4 CAR VD TRANS X 1,5 ML + 4 CAN APLIC

300 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 1,5 ML + 5 CAN APLIC

75.0.211 Insulina Detemir 2937.19.90 100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL) ATIVA 3004.39.29

100 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL) ATIVA

100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAS (FLEXPEN) ATIVA

100 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML X 5 SIST APLIC PLAS (FLEXPEN) ATIVA

II - acréscimo dos seguintes itens:

75.0 (...) (...)

FÁRMACOS NCM/SH MEDICAMENTOS NCM/SH

75.0.219 Abacavir 2922.50.99 300 mg - comprimido revestido 3003.90.78 3004.90.68

200 mg/ml Solução oral - frasco

75.0.220 Atazanavir 2933.39.99 200 mg - cápsula gelatinosa dura 3003.90.78 3004.90.68

300 mg - cápsula gelatinosa dura

75.0.221 Darunavir 2935.90.29 75 mg - comprimido 3003.90.89 3004.90.79

150 mg - comprimido

600 mg - comprimido

800 mg - comprimido

75.0.222 Dolutegravir 2924.29.99 50 mg - comprimido revestido 3003.90.59 3004.90.49

75.0.223 Efavirenz 2933.39.99 200 mg - Cápsula gelatinosa dura 3003.90.88 3004.90.78

600 mg - Comprimido revestido

30 mg/ml Solução oral - Frasco

75.0.224 Enfuvirtida 2933.29.99 108 mg (90 mg/ml após reconstituição) - Pó para solução injetável 3003.90.78 3004.90.68

75.0.225 Entricitabina + Tenofovir 2934.99.29 (Entricitabina) 2933.59.49 (Tenofovir) Entricitabina 200 mg + tenofovir 300 mg - comprimido revestido 3003.90.99 3004.90.99

75.0.226 Estavudina 2934.99.27 1 mg/ml solução oral - Frasco 3003.90.89 3004.90.79

75.0.227 Etravirina 2933.59.29 100 mg - comprimido 3003.90.79 3004.90.69

200 mg - comprimido

75.0.228 Fosamprenavir 2935.90.29 50 mg/ml - Suspensão oral - Frasco 3003.90.88 3004.90.78

75.0.229 Lamivudina 2934.99.93 150 mg - Comprimido revestido 3003.90.89 3004.90.79

10 mg/ml Solução oral - Frasco de 240 ml

75.0.230 Lamivudina + Zidovudina 2934.99.93 (Lamivudina) 2934.99.22 (Zidovudina) Lamivudina 150mg + zidovudina 300mg - Comprimido revestido 3003.90.89 3004.90.79

75.0.231 Lopinavir + ritonavir 2933.59.49 (Lopinavir) 2934.99.99 (Ritonavir) Lopinavir 100mg + ritonavir 25mg - Comprimido revestido 3003.90.99 3004.90.99

Lopinavir 80mg/mL + ritonavir 20mg/mL - Solução Oral - Frasco

Lopinavir 200 mg + ritonavir 50mg - Comprimido revestido

75.0.232 Maraviroque 2924.29.99 150 mg - Comprimido revestido 3003.90.79 3004.90.69

75.0 (...) (...)

FÁRMACOS NCM/SH MEDICAMENTOS NCM/SH

75.0.233 Nevirapina 2934.99.99 200 mg - Comprimido simples 3003.90.78 3004.90.68

10 mg/ml Suspensão oral - Frasco

75.0.234 Raltegravir 2924.29.99 100 mg - Comprimido mastigável 3003.90.89 3004.90.79

400 mg - Comprimido revestido

75.0.235 Ritonavir 2934.99.99 100 mg - Comprimido revestido 3003.90.88 3004.90.78

80 mg/ml Solução oral - Frasco

75.0.236 Tenofovir 2933.59.49 300 mg - Comprimido revestido 3003.90.78 3004.90.68

75.0.237 Tenofovir + lamivudina 2933.59.49 (Tenofovir) 2934.99.93 (Lamivudina) Tenofovir 300 mg + lamivudina 300 mg - Comprimido revestido 3003.90.99 3004.90.99

75.0.238 Tenofovir + lamivudina + efavirenz 2933.59.49 (Tenofovir) 2934.99.93

(Lamivudina) 2933.39.99 (Efavirenz)

Tenofovir 300 mg + lamivudina 300 mg +

efavirenz 600mg - Comprimido 3003.90.99 3004.90.99

75.0.239 Tipranavir 2935.90.99 100 mg/ml Solução oral - frasco 3003.90.88 3004.90.78

250 mg - Cápsula gelatinosa mole

75.0.240 Zidovudina (AZT) 2934.99.22 100 mg - Cápsula gelatinosa dura 3003.90.89 3004.90.79

10 mg/ml Solução injetável - Frasco-ampola

10 mg/ml Xarope - Frasco

75.0.241 Antimoniato de Meglumina 2922.19.99 300 mg/ml - Solução injetável 3004.90.39

75.0.242 Afibercepte 3002.13.00 40 mg/ml - Solução inc ivit ct 1 fa vd trans x 0,2278 ml + AGU 3002.15.90

75.0.243 Tafamidis meglumina 2924.29.99 Tafamidis meglumina - 20mg - cápsula 3004.90.4918

75.0.244 Risperidona 2933.59.99 1 mg/mL - solução oral (frasco com 30 mL) 3003.90.79 3004.90.69

III - acréscimo dos seguintes itens:

75.0 (...) (...)

FÁRMACOS NCM/SH MEDICAMENTOS NCM/SH

75.0.245 Abatacepte 3002.10.29 Abatacepte 125mg/ml por seringa preenchida 3002.10.29

75.0.246 Acetazolamida 2935.00.29 Acetazolamida 250mg (comprimido) 3003.90.89 / 3004.90.79

75.0.247 Alfataliglicerase 3507.90.39 Alfataliglicerase 200U injetável (por frasco-ampola) 3003.90.29 / 3004.90.19

75.0.248 Bevacizumabe 3002.10.38 Bevacizumabe 25 mg/ml solução injetável (frasco ampola de 4ml) 3002.10.38

75.0.249 Bimatoprosta 2924.29.99 Bimatorposta 0,3 mg/ml solução oftálmica (frasco 3ml) 3003.90.59 / 3004.90.49

75.0.250 Brimonidina 2933.29.99 Brimonidina 2,0 mg/ml solução oftálmica (frasco 5ml) 3003.90.79 / 3004.90.69

75.0.251 Brinzolamida 2935.00.99 Brinzolamida 10 mg/ml solução oftálmica (frasco 5ml) 3003.90.89 / 3004.90.79

75.0.252 Calcipotriol 2906.19.90 Calcipotriol 50mcg/g pomoda (bisnaga 30g) 3003.90.99 / 3004.90.99

75.0.253 Clobetasol 2937.22.90 Clobetasol 0,5mg/g creme (bisnaga 30g) 3003.39.99 / 3004.39.99

Clobetasol 0,5mg/g solução capilar (frasco 50g) 3003.39.99 / 3004.39.99

75.0.254 Clopidogrel 2934.99.99 Clopidogrel 75mg (comprimido) 3003.90.89 / 3004.90.79

75.0.255 Daclatasvir 2924.29.39 Daclatasvir 30mg (por comprimido revestido) 3003.90.29 / 3004.90.19

Daclatasvir 60mg (por comprimido revestido)

75.0.256 Dorzolamida 2935.00 99 Dorzolamida 50mg/ml solução oftálmica (frasco 5ml) 3003.90.89 / 3004.90.79

75.0.257 Fingolimode 2934.99.99 Fingolimode 0,5mg (por cápsula) 3004.90.39

75.0.258 Lanreotida 2937.19.90

Lanreotida 120mg injetável (seringa preenchida)

Lanreotida 60mg injetável (seringa preenchida)

Lanreotida 90mg injetável (seringa preenchida) 3004.39.29

75.0.259 Latanoprosta 2918.19.90 Latanoprosta 0,05mg/ml solução oftálmica (frasco 2,5ml) 3003.90. 3 9 / 3004.90.29

75.0.260 Naproxeno 2918.99.40 Naproxeno 250mg (comprimido) 3003.90.39 / 3004.90.29

Naproxeno 500mg (comprimido) 3003.90.39 / 3004.90.29

75.0.261 Pilocarpina 2939.99.31 Pilocarpina 20mg/ml (frasco 10ml) 3003.40.20 / 3004.40.20

75.0.262 Simeprevir 2924.29.99 Simeprevir 150mg (por cápsula) 3003.90.89 / 3004.90.79

75.0.263 Sofosbuvir 2933.39.99 Sofosbuvir 400mg (por comprimido revestido) 3003.90.89 / 3004.90.79

75.0.264 Travoprosta 2934.99.99 Travoprosta 0,04 mg/ml solução oftálmica (frasco 2,5ml) 3003.90.89 / 3004.90.79

75.0.265 Insulina Humana (ação rápida) 2937.12.00 Caneta Injetável 100 UI/ML x 3 ML 3004.31.00

75.0.266 Insulina Humana (ação rápida) 2937.12.00 Caneta Injetável 100 UI/ML x 3 ML x 5 3004.31.00

IV - acréscimo do seguinte item:

77.0 (...) (...) 77.0.1 (...) NCM/SH

77.0.1.12 Entricitabina 2934.99.29

(...)

V - acréscimo dos seguintes itens:

85.0 (...) (...)

85.0.83 Abemaciclibe

85.0.84 Acalabrutinibe

85.0.85 Acetato de abiraterona

85.0.86 Acetato de degarelix

85.0.87 Aflibercepte

85.0.88 Alfaepoetina

85.0.89 Alfatirotropina

85.0.90 Alpelisibe

85.0.91 Apalutamida

85.0.92 Aprepitanto

85.0.93 Atezolizumabe

85.0.94 Avelumabe

85.0.95 Axitinibe

85.0.96 Blinatumomabe

85.0.97 Brentuximabe vedotina

85.0.98 Brigatinibe

85.0.99 Cabazitaxel

85.0.100 Carfilzomibe

85.0.101 Cisplatinum

85.0.102 Citrato de ixazomibe

85.0.103 Cladribina

85.0.104 Cloreto de rádio (223 RA)

85.0.105 Cloridrato de aminolevulinato de metila

85.0.106 Cloridrato de alectinibe

85.0.107 Cloridrato de daunorubicina

85.0.108 Cloridrato de doxorubicina

85.0.109 Cloridrato de epirrubicina

85.0.110 Cloridrato de idarubicina

85.0.111 Cloridrato de irinotecana

85.0.112 Cloridrato de irinotecano tri-hidratado

85.0.113 Cloridrato de ondansetrona di-hidratado

85.0.114 Cloridrato de palonosetrona

85.0.115 Cloridrato de ponatinibe

85.0.116 Crizanlizumabe

85.0.117 Crizotinibe

85.0.118 Daratumumabe

85.0.119 Darolutamida

85.0.120 Degarrelix

85.0.121 Denosumabe

85.0.122 Mesilato de desferroxamina

85.0.123 Diaspartato de pasireotida

85.0.124 Dimaleato de afatinibe

85.0.125 Dimetilsulfóxido de trametinibe

85.0.126 Ditartarato de vinflunina

85.0.127 Ditartarato de vinorelbina

85.0.128 Docetaxel

85.0.129 Docetaxel anidro

85.0.130 Durvalumabe

85.0.131 Elotuzumabe

85.0.132 Eltrombopague olamina

85.0.133 Enzalutamida

85.0.134 Erdafitinibe

85.0.135 Esilato de nintedanibe

85.0.136 Exemestano

85.0.137 Filgrastim

85.0.138 Fluconazol

85.0.139 Folinato de cálcio

85.0.140 Fosaprepitanto dimeglumina

85.0.141 Fosfato de ruxolitinibe

85.0.142 Hemitartarato de vinorelbina

85.0.143 Ibrutinibe

85.0.144 Ipilimumabe

85.0.145 Sulfato de larotrectinibe

85.0.146 Lipegfilgrastim

85.0.147 Mesilato de dabrafenibe

85.0.148 Mesilato de desferroxamina

85.0.149 Mesilato de osimertinibe

85.0.150 Metotrexate

85.0.151 Midostaurina

85.0.152 Mifamurtida

85.0.153 Nimotuzumabe

85.0.154 Nivolumab

85.0.155 Olaparibe

85.0.156 Olaratumabe

85.0.157 Palbociclibe

85.0.158 Panitumumabe

85.0.159 Pegfilgrastim

85.0.160 Pemetrexede dissódico di-hidratado

85.0.161 Plerixafor

85.0.162 Ramucirumabe

85.0.163 Rasburicase

85.0.164 Regorafenibe

85.0.165 Succinato de ribociclibe

85.0.166 Vincristina

85.0.167 Tensirolimo

85.0.168 Vandetanibe

85.0.169 Vinorelbina

(...) (...) (...)

180.0 Operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos utilizados exclusivamente para radiomarcação empregados em procedimentos de medicina nuclear, realizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS (Convênio ICMS 131/21) Indeterminado

RADIOFÁRMACOS, RADIOISÓTOPOS E FÁRMACOS NCM/SH

180.0.1 Agentes Radioativos Marcados com Fluor-18 (18F): FDG, F-PSMA, F18, NaF 2844.40.90

180.0.2 Agentes Radioativos Marcados com Gálio-68 (68Ga): Ga-PSMA, Ga-DOTA 2844.40.90

180.0.3 Agentes Radioativos Marcados com Lutécio - 177 (177Lu): Lu-PSMA, Lu-DOTA 2844.40.90

180.0.4 Agentes Radioativos Marcados com Iodo-131 (1311) 2844.40.30

180.0.5 Gerador de Tecnécio - 99m (99m-Tc) 2844.40.10

180.0.6 Radio-223 (223Ra) 2844.40.90

180.0.7 Actínio-225 (225Ac): Ac-PSMA 2844.40.90

180.1 A isenção de que trata o item 180.0 fica condicionada a:

180.1.1 concessão de isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação ou pelo Imposto sobre Produtos Industrializados;

180.1.2 desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS

180.1.3 que o valor correspondente à isenção do ICMS seja deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal.

180.2 Relativamente às operações dispostas no item 180.0, não será exigido o estorno do crédito fiscal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2023, no que se refere ao disposto nos incisos II e V do art. 1.º deste Decreto

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de abril de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 33327/2019 de //