Decreto nº 35.379/2023
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 06 DE ABRIL DE 2023, EM TODOS OS ÓRGÃOS.
DECRETO Nº 35.379, DE 03 DE ABRIL DE 2023.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 06 DE ABRIL DE 2023, EM TODOS OS ÓRGÃOS.
E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual , e CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Estadual nos dias 06 e 07 de abril de 2023, datas em que se celebra, solenemente, a memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo; e CONSIDERANDO que o dia 07 de abril de 2023 é feriado religioso, nos termos do
Art. 2º , da Lei Federal nº 9.093 , de 12 de setembro de 1995, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, o expediente do dia 06 de abril de 2023, Quinta-Feira Santa.
Art. 2º Na data prevista no art. 1º, deste Decreto, serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços prestados pela Secretaria da Saúde, Polícia Militar, Polícia Civil, Perícia Forense e pelo Corpo de Bombeiros Militar, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos espe - cializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento dos postos fiscais da Secretaria da Fazenda e do Sistema de Licitações pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 06 de abril de 2022, dos equipamentos culturais do Estado do Ceará, da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), dos postos do Hemoce, do serviço pré-hospitalar do Samu Ceará (Central 192) e dos serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela Adagri e pela Ematerce.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de abril de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Art. 2
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.