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Decreto nº 35.371/2023

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS (SEDIH).

DECRETO Nº 35.371, DE 31 DE MARÇO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS (SEDIH).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ; CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:

Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria dos Direitos Humanos (Sedih) é a seguinte:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

* Secretário dos Direitos Humanos

II - GERÊNCIA SUPERIOR

* Secretaria Executiva de Direitos Humanos

* Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna

III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

1. Assessoria Jurídica

2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria

3. Assessoria de Comunicação

IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

4. Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas

4.1. Célula de Relações Institucionais, Articulação e Acompanhamento das Políticas Públicas para as Pessoas Idosas

4.2. Célula de Programas, Projetos e Ações Temáticas de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas

5. Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência

5.1. Célula de Relações Institucionais, Articulação e Acompanhamento das Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência

5.2. Célula de Programas, Projetos e Ações Temáticas de Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência

6. Coordenadoria de Políticas Públicas dos Direitos Humanos

6.1. Célula de Relações Institucionais e Articulação Regional dos Direitos Humanos

6.2. Célula de Gerenciamento das Casas de Mediação

6.3. Célula de Programas e Ações Afirmativas de Políticas dos Direitos Humanos

6.4. Célula do Centro de Referência e Apoio à Vítima de Violência

6.5. Núcleo de Assessoria dos Programas de Proteção à Pessoas

6.6. Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Posto Avançado de Atendimento Humanizado ao Migrante

6.7. Núcleo de Enfrentamento ao Desaparecimento de Pessoas

7. Centro de Referência em Direitos Humanos

V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

8. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento

9. Coordenadoria Administrativo-Financeira

9.1. Célula Financeira-Contábil

9.2. Núcleo Administrativo

9.3. Núcleo de Gestão de Pessoas

10. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS

* Conselho de Defesa dos Direitos Humanos

* Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (CEDI/CE)

* Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ceará (CEDEF/CE)

* Conselho Gestor do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (CGPPCAAM)

* Conselho Deliberativo do Programa de Proteção a Vítima e Testemunhas Ameaçadas no Estado do Ceará (Coprovita)

* Conselho Deliberativo do Programa de Proteção a Defensores/as de Direitos Humanos (CONDEL PPDDH)

* Comitê Estadual de Combate e Prevenção à Tortura no Ceará (CECPT)

* Comitê Estadual Interinstitucional de Atenção ao Migrante, Refugiado e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CEMIGTRA-P-CE)

* Comissão de Erradicação do Trabalho Escravo do Estado do Ceará (COETRAE/CE)

* Comissão Especial de Anistia Wanda Rita Othon Sidou (CEAWS)

* Comitê Estadual de Enfrentamento ao Desaparecimento de Pessoas (CEEDP)

Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Secretaria dos Direitos Humanos (Sedih) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º O cargo de Secretário dos Direitos Humanos, criado pela Lei nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023, integra o quadro de cargos da Secretaria dos Direitos Humanos (Sedih), sendo representado pelo símbolo SS-1.

Art. 3º Os cargos de Secretário Executivo dos Direitos Humanos e de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, criados pela Lei nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023 integram o quadro de cargos da Secretaria dos Direitos Humanos (Sedih), sendo representados pelos símbolos SS-2.

Art. 4º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria dos Direitos Humanos, 24 (vinte e quatro) cargos de provimento em comissão, 2 (dois) de símbolo DNS-1, 8 (oito) de símbolo DNS-2, 9 (nove) de símbolo DNS-3 e 5 (cinco) de símbolo DAS-1.

Art. 5º Os cargos da Secretaria dos Direitos Humanos são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Auler Gomes de Sousa

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM SUBSTITUIÇÃO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 18310/2023 de 17/02/2023