Decreto nº 35.365/2023
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (SDE).
DECRETO Nº 35.365, DE 27 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (SDE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o disposto nos Decretos nº 33.050 , de 30 de abril de 2019 e nº 33.606 , 25 de maio de 2020; CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:
Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE) é a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
* Secretário do Desenvolvimento Econômico (Sec)
II - GERÊNCIA SUPERIOR
* Secretaria Executiva do Agronegócio (Sexec-AGR)
* Secretaria Executiva de Comércio, Serviços e Inovação (Sexec-CSI)
* Secretaria Executiva da Indústria (Sexec-IND)
* Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna (Sexec-PGI)
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria de Comunicação (Ascom)
2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascou)
3. Assessoria Jurídica (Asjur)
4. Assessoria de Promoção de Negócios (Aspro)
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
5. Coordenadoria de Atração do Agronegócio (Coata)
6. Coordenadoria de Inclusão Econômica para o Agronegócio (Coina)
7. Coordenadoria dos Recursos Hídricos para o Agronegócio (CORHA)
8. Coordenadoria de Pesquisa e Projetos Especiais para o Agronegócio (Copea)
9. Coordenadoria de Atração de Negócios do Setor de Comercio e Serviços (Coneg)
10. Coordenadoria de Atração de Negócios de Inovação Tecnológica (Coino)
11. Coordenadoria do Observatório Econômico e Data Science (Coeds)
12. Coordenadoria de Atração de Empreendimentos Industriais (Coemi)
13. Coordenadoria de Inclusão Econômica para Setor Industrial (Coini)
14. Coordenadoria de Atração de Empreendimentos Industriais Estruturantes (Coine)
15. Coordenadoria de Atração de Empreendimentos Industriais Especiais (Coies)
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
16. Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (Copla)
17. Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi)
18. Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Cogep)
19. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cotec)
VI - ÓRGÃOS E ENTIDADES VINCULADAS
* Junta comercial do Estado do Ceará (Jucec)
* Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (Adagri)
* Agência do Desenvolvimento do Ceará S/A (Adece)
* Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP S.A)
* Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará (ZPE CEARÁ)
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º O cargo de Secretário do Desenvolvimento Econômico e Trabalho passou a denominar-se Secretário do Desenvolvimento Econômico, representado pelo símbolo SS-1, conforme disposto na Lei nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023.
Art. 3º Ficam removidos para extinção o cargo de Secretário Executivo de Trabalho e Empreendedorismo representado pelo símbolo SS-2, conforme a Lei nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023.
Art. 4º Ficam removidos do quadro de cargos de provimento em comissão da estrutura organizacional da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, 5 (cinco) cargos de provimento em comissão, 3 (três) de símbolo DNS-2 e 2 (dois) de símbolo DNS-3.
Art. 5º Os cargos da Secretaria do Desenvolvimento Econômico são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 33.050 , de 30 de abril de 2019.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
João Salmito Filho
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 33050/2019 de //
Lei Ordinária nº 18310/2023 de 17/02/2023