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Decreto nº 35.361/2023

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CASA CIVIL (CC).

DECRETO Nº 35.361, DE 23 DE MARÇO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CASA CIVIL (CC).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ; CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o disposto nos Decretos nº 33.080 , de 22 de maio de 2019, nº 33.417 , de 30 de dezembro de 2019 e nº 34.292 , de 07 de outubro de 2021; CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:

Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial da Casa Civil passa a ser a seguinte:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

* Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

II - GERÊNCIA SUPERIOR

* Secretaria Executiva de Comunicação, Publicidade e Eventos

* Secretaria Executiva de Regionalização e Modernização

* Secretaria Executiva de Acompanhamento de Projetos Especiais

* Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna

III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO ESPECIAL

1. Assessoria Especial de Relações Comunitárias

2. Assessoria Especial de Chefia de Gabinete

3. Assessoria Especial de Desenvolvimento Regional

4. Assessoria Especial de Assuntos Municipais

5. Assessoria Especial de Assuntos Federais

6. Assessoria Especial de Assuntos Institucionais

7. Assessoria Especial do Governador

8. Casa Militar

9. Assessoria de Prevenção à Violência

IV - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

10. Assessoria Jurídica

11. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria

V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

12. Coordenadoria Especial de Cerimonial

12.1. Célula de Apoio ao Cerimonial

13. Coordenadoria de Comunicação

14. Coordenadoria de Publicidade

15. Coordenadoria de Eventos

15.1. Célula de Eventos Especiais da Região Metropolitana de Fortaleza

15.2. Célula de Eventos do Interior

16. Coordenadoria de Atos e Publicações Oficias

17. Laboratório de Inovação e Dados

18. Coordenadoria de Projetos Especiais

19. Coordenadoria de Apoio as Políticas Públicas

VI - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA REGIONAL

20. Coordenadoria Especial da Região Norte

21. Coordenadoria Especial da Região do Cariri

VII - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

22. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento

23. Coordenadoria de Gestão do Escritório em Brasília

24. Coordenadoria de Administração Palaciana

24.1. Célula de Serviços Gerais

24.2. Célula de Manutenção Predial

25. Coordenadoria de Material e Patrimônio

25.1. Célula de Material

25.2. Célula de Patrimônio

26. Coordenadoria de Logística e Transporte

27. Coordenadoria Administrativo-Financeira

27.1. Célula Financeira

27.2. Célula de Aquisições e Gestão de Contratos

27.3. Célula de Gestão Documental

27.4. Célula de Gestão de Pessoas

28. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

28.1. Célula de Análise de Sistemas

28.2. Célula de Suporte de Tecnologia da Informação

VIII - ÓRGÃOS COLEGIADOS

* Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (CONESP)

IX - ÓRGÃOS VINCULADOS

* Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (Etice)

* Fundação de Teleducação do Ceará (Funtelc)

Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Casa Civil serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º Os cargos de Assessor Especial de Relações Comunitárias, de Assessor Especial de Chefia de Gabinete, de Assessor Especial de Desenvolvimento Regional, de Assessor Especial de Assuntos Municipais, de Assessor Especial de Assuntos Federais, e de Assessor Especial de Assuntos Institucionais criados pela Lei nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023 integram o quadro de cargos da Casa Civil, sendo representados pelo símbolo SS-1.

Art. 3º O cargo de Assessor Executivo do Pacto fica redenominado para Assessor de Prevenção à Violência e passa a integrar a estrutura organizacional da Casa Civil, em atendimento a

§ 2.º do art.17 da Lei nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023.

Art. 4º Ficam extintos os cargos de Assessor de Acolhimento aos Movimentos Sociais, de Assessor para Assuntos Internacionais, de Assessor para Assuntos Federativos, e de Assessor de Comunicação do Governo, conforme o

§ 3.º art.17 da Lei nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023.

Art. 5º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Casa Civil, 11 (onze) cargos de provimento em comissão, sendo 5 (cinco) de símbolo GAS-1 e 6 (seis) de símbolo GAS-2.

Art. 6º Os cargos da Casa Civil são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.

Art. 7º A Casa Civil promoverá, observado o disposto no art. 13 da Lei nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023, a estrutura e o suporte material necessários ao funcionamento da Secretaria da Articulação Política, da Secretaria das Relações Internacionais, da Secretaria da Juventude, da Secretaria dos Povos Indígenas, da Secretaria da Diversidade e da Secretaria da Igualdade Racial.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os arts. 4º, 10, 12, 13, 14 e 15 do Anexo I, a que se refere o art. 1º e o Anexo II a que se refere o art.2º do decreto nº 33.417 , de 30 de dezembro de 2019.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de março de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Auler Gomes de Sousa

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM SUBSTITUIÇÃO

Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 36463/2025 de 28/02/2025

Decreto nº 36022/2024 de 22/05/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 18310/2023 de 17/02/2023

Decreto nº 33417/2019 de //