Decreto nº 35.360/2023
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA (SEAP).
DECRETO Nº 35.360, DE 23 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA (SEAP).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ; CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:
Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria da Articulação Política (Seap) é a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
* Secretário da Articulação Política
II - GERÊNCIA SUPERIOR
* Secretaria Executiva da Articulação Política
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
2. Coordenadoria de Relações Políticas Interinstitucionais e Sociais
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
3. Coordenadoria Administrativo-Financeira
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Secretaria da Articulação Política (Seap) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º O cargo de Secretário da Articulação Política, criado pela Lei nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023 integra o quadro de cargos da Secretaria da Articulação Política (Seap), sendo representado pelo símbolo SS-1.
Art. 3º O cargo de Secretário Executivo da Articulação Política, criado pela Lei nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023 integra o quadro de cargos da Secretaria da Articulação Política (Seap), sendo representado pelo símbolo SS-2.
Art. 4º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria da Articulação Política, 3 (três) cargos de provimento em comissão de símbolo DNS-2.
Art. 5º Os cargos da Secretaria da Articulação Política são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 35502/2023 de 15/06/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 18310/2023 de 17/02/2023