Decreto nº 35.359/2023
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP).
DECRETO Nº 35.359, DE 23 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ; CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o disposto nos Decretos nº 33.093 , de 31 de maio de 2019 e nº 33.450 , de 28 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:
Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial Superintendência de Obras Públicas (SOP) é a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
* Superintendente
II - GERÊNCIA SUPERIOR
* Superintendência Adjunta de Edificações
* Superintendência Adjunta de Rodovias
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
2. Assessoria Jurídica
3. Assessoria de Comunicação
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
4. Diretoria de Engenharia Rodoviária
4.1. Gerência de Obras Rodoviárias
4.2. Gerência de Projetos Rodoviários e Controle de Qualidade
5. Diretoria de Infraestrutura Rodoviária e Aeroportuária
5.1. Gerência de Programas e Operações Aeroportuárias
5.2. Gerência de Manutenção da Malha Viária
6. Diretoria de Projetos de Edificações
6.1. Gerência de Projetos de Arquitetura
6.2. Gerência de Projetos Complementares
6.3. Gerência de Análise e Compatibilização de Projetos
6.4. Gerência de Orçamento e de Avaliação de Imóveis
7. Diretoria de Engenharia de Edificações
7.1. Gerência de Obras de Edificações
8. Diretoria de Articulação Técnica e Obras Especiais
8.1. Gerência de Obras Especiais
8.2. Gerência de Impacto Ambiental
9. Diretoria de Fiscalização e Gestão Regional
9.1. Gerência de Fiscalização de Obras de Edificações
9.2. Gerência de Fiscalização de Obras de Rodovias e Aeroportos
9.3. Gerência de Engenharia e Controle de Projetos Executivos
9.4. Gerência do Distrito Operacional da Região Metropolitana de Fortaleza
9.5. Gerência do Distrito Operacional de Aracoiaba
9.6. Gerência do Distrito Operacional de Itapipoca
9.7. Gerência do Distrito Operacional de Limoeiro do Norte
9.8. Gerência do Distrito Operacional de Santa Quitéria
9.9. Gerência do Distrito Operacional de Quixeramobim
9.10. Gerência do Distrito Operacional de Sobral
9.11. Gerência do Distrito Operacional de Crateús
9.12. Gerência do Distrito Operacional de Iguatu
9.13. Gerência do Distrito Operacional de Crato
9.14. Gerência do Distrito Operacional de Tauá
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
10. Diretoria de Planejamento e Finanças
10.1. Gerência de Planejamento e Orçamento
10.2. Gerência Financeira
10.3. Gerência de Convênios e Congêneres
11. Diretoria Administrativa
11.1. Gerência Administrativa e Logística
11.2. Gerência de Tecnologia da Informação
11.3. Gerência de Gestão de Pessoas
11.4. Gerência de Contratos
11.5. Gerência de Medições
11.5. Gerência de Licitações
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Superintendência de Obras Públicas (SOP) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º O Cargo de Superintendente da Superintendência de Obras Públicas, passa a equiparar-se ao cargo de Secretário de Estado, sendo representado pelo símbolo SS-1, conforme o
Art. 26 da Lei nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023.
Art. 3º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Superintendência de Obras Públicas, 04 (um) cargos de provimento em comissão, sendo 01 (um) de símbolo DNS-2 e 03 (três) de símbolo DNS-3.
Art. 4º Fica removido do quadro de cargos de provimento em comissão da estrutura organizacional da Superintendência de Obras Públicas, 01 (um) cargo de provimento em comissão, de símbolo DNS-1.
Art. 4º Os cargos da Superintendência de Obras Públicas são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 33.093 , de 31 de maio de 2019 e o Anexo II do Decreto nº 33.450 , de 28 de janeiro de 2020.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
José Jácome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
(O Anexo encontra-se disponível, ainda, no Órgão Público Municipal)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 33093/2019 de //
Decreto nº 33450/2020 de //
Lei Ordinária nº 18310/2023 de 17/02/2023