Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 35.358/2023

DELEGA COMPETÊNCIA AO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO PARA OS FINS QUE INDICA.

DECRETO Nº 35.358, DE 20 DE MARÇO DE 2023.

DELEGA COMPETÊNCIA AO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO PARA OS FINS QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, LXIX, LXX, LXXI e LXXII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e nas Leis nº 9.507 , de 12 de novembro de 1997, nº 12.016 , de 07 de agosto de 2009 e nº 13.300 , de 23 de junho de 2016, CONSIDERANDO o quanto disposto nos arts. 5º e 7º,

§1º, da Lei Complementar nº 58 , de 31 de março de 2006, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada ao Procurador-Geral do Estado a competência para subscrever petição de informações, defesa ou recurso em ações judiciais em que o Governador do Estado do Ceará seja, pessoalmente, intimado ou notificado na condição de autoridade, notadamente, mas não exclusivamente, em sede de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data, habeas corpus, ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de março de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

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