Decreto nº 35.355/2023
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL (SPS).
DECRETO Nº 35.355, DE 16 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL (SPS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ; CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 34.271 , de 28 de setembro de 2021; CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:
Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria da Proteção Social (SPS) é a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
* Secretário da Proteção Social
II - GERÊNCIA SUPERIOR
* Secretaria Executiva da Proteção Social
* Secretaria Executiva da Infância, Família e Combate à Fome
* Secretaria Executiva de Políticas sobre Drogas
* Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica
2. Assessoria de Controle Interno
3. Assessoria de Comunicação
4. Assessoria Especial de Acompanhamento de Políticas e Ações da Assistência Social nos Municípios
5. Assessoria Especial de Programas e Projetos
6. Observatório de Indicadores Sociais
7. Ouvidoria
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
8. Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social
8.1. Célula de Vigilância Socioassistencial
8.2. Célula de Regulação, Gestão do Trabalho e Educação Permanente Socioassistencial
9. Coordenadoria de Proteção Social Básica
9.1. Célula de Acompanhamento dos Serviços e Benefícios Socioassistenciais
9.1.1. Núcleo de Ações Socioassistenciais de Proteção Social Básica
9.2. Célula de Programas e Projetos
9.3. Célula de Transferência de Renda
9.3.1. Núcleo de Gestão de Benefícios Socioassistenciais e Transferência de Renda
10. Coordenadoria de Proteção Social Especial
10.1. Célula de Serviços Regionalizados
10.2. Célula de Atenção à Média Complexidade
10.2.1. Núcleo Centro de Referência Especializada de Assistência Social de Fortaleza
10.2.2. Núcleo Centro de Referência Especializada de Assistência Social - Creas Regional do Cariri
10.3. Célula de Atenção à Alta Complexidade
10.3.1. Núcleo de Acolhimento Tia Júlia
10.3.2. Núcleo de Residências Inclusivas
10.3.3. Núcleo Casa do Caminho
10.3.4. Núcleo de Acolhimento de Idosos
10.3.5. Núcleo Casa de Acolhimento
11. Coordenadoria de Inclusão Social
11.1. Célula Centro de Profissionalização Inclusiva de Pessoas com Deficiência
11.2. Célula de Inclusão Produtiva
11.2.1. Núcleo de Iniciação Profissional para Adolescentes e Jovens
11.2.2. Núcleo Centro de Formação e Inclusão Socioprodutiva
12. Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato
12.1. Célula de Apoio à Organização da Produção Artesanal
12.2. Célula de Certificação
12.3. Célula de Apoio à Comercialização
12.4. Célula de Gerenciamento do Complexo-Ceart
13. Coordenadoria da Cidadania
13.1. Célula das Unidades Integradas de Atendimento ao Cidadão
13.2. Célula do Programa Vapt-Vupt
14. Coordenadoria do Programa Mais Infância
14.1. Célula da Cidade Mais Infância
14.2. Célula de Promoção Parentalidade e Educação Permanente na Área da Infância e Família
14.3. Célula dos Complexos Sociais Mais Infância
14.3.1. Núcleo Espaço Viva Gente
15. Coordenadoria da Segurança Alimentar e Nutricional
15.1. Célula de Programas e Projetos de Segurança Alimentar e Nutricional
15.2. Célula de Gestão do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional
16. Coordenadoria de Enfrentamento à Violência Contra a Criança e o Adolescente
16.1. Célula da Casa da Criança e do Adolescente
17. Coordenadoria de Interlocução Interinstitucional
17.1. Célula do Projeto Acolher
17.2. Célula de Descentralização de Políticas sobre Drogas
18. Coordenadoria de Políticas sobre Drogas
18.1. Célula de Prevenção e Ações Temáticas
18.2. Célula de Educação Permanente, Estudos e Pesquisas
18.3. Célula do Centro de Referência de Políticas sobre Drogas
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
19. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
19.1. Célula de Desenvolvimento Institucional
19.2. Célula de Apoio e Execução de Convênios e Congêneres
19.3. Célula de Planejamento, Orçamento e Monitoramento
19.3.1. Núcleo de Orçamento
19.3.2. Núcleo de Monitoramento
20. Coordenadoria Financeira
20.1. Célula Financeira
20.1.1. Núcleo de Contabilidade e Pagamentos
20.1.2. Núcleo de Contratos e Convênios
21. Coordenadoria Administrativa
21.1. Célula Administrativa
21.1.1. Núcleo de Atividades Auxiliares
21.1.2. Núcleo de Transportes
21.2. Célula de Logística e Patrimônio
21.3. Célula de Aquisições
21.3.1. Núcleo de Almoxarifado
22. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
22.1. Célula de Desenvolvimento de Pessoas
22.1.1. Núcleo de Concessão de Benefícios Previdenciários
23. Coordenadoria Institucional de Atenção à Saúde Mental
23.1. Célula de Programas e Projetos de Atenção à Saúde Mental
24. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
25. Unidade de Gerenciamento de Projeto Proares
26. Unidade de Execução Técnica PreVio
VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS
* Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas)
* Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Ceará (Consea/CE)
* Conselho Cearense do Artesanato (CCART)
* Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas (CEPOD)
* O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA)
* Conselho Estadual dos Direitos da População em Situação de Rua e em Superação da Situação de Rua (Cepop)
* Comissão Intergestores Bipartite (CIB)
* Comitê Estadual de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento do Estado do Ceará
* Comitê Consultivo Intersetorial das Políticas de Desenvolvimento Infantil do Estado do Ceará (CPDI)
VII - ÓRGÃOS VINCULADOS
* Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas)
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Secretaria da Proteção Social (SPS) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º O cargo de Secretário da Proteção Social, criado pela Lei nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023, integra o quadro de cargos da Secretaria da Proteção Social (SPS), sendo representado pelo símbolo SS-1.
Art. 3º Os cargos de Secretário Executivo da Proteção Social, de Secretário Executivo de Políticas sobre Drogas, de Secretário Executivo da Infância, Família e Combate à Fome e de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, criados pela Lei nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023, integram o quadro de cargos da Secretaria da Proteção Social (SPS), sendo representados pelos símbolos SS-2.
Art. 4º Ficam removidos do quadro de cargos de provimento em comissão da estrutura organizacional da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS), cindida pelo art. 3º da Lei nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023, 113 (cento e treze) cargos de provimento em comissão, 1 (um) de símbolo GAS-2, 5 (cinco) de símbolo DNS-1, 21 (vinte e um) de símbolo DNS-2, 41 (quarenta e um) de símbolo DNS-3, 37 (trinta e sete) de símbolo DAS-1 e 8 (oito) de símbolo DAS-2.
Art. 5º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria da Proteção Social, 100 (cem) cargos de provimento em comissão, 1 (um) de símbolo GAS-2, 3 (três) de símbolo DNS-1, 23 (vinte e três) de símbolo DNS-2, 40 (quarenta) de símbolo DNS-3, 28 (vinte e oito) de símbolo DAS-1 e 5 (cinco) de símbolo DAS-2.
Art. 6º Os cargos da Secretaria da Proteção Social são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 34.271 , de 28 de setembro de 2021.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Onelia Maria Moreira Leite de Santana
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 35774/2023 de 29/11/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 18310/2023 de 17/02/2023
Decreto nº 34271/2021 de 28/09/2021