Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 35.355/2023

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL (SPS).

DECRETO Nº 35.355, DE 16 DE MARÇO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL (SPS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ; CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 34.271 , de 28 de setembro de 2021; CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:

Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria da Proteção Social (SPS) é a seguinte:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

* Secretário da Proteção Social

II - GERÊNCIA SUPERIOR

* Secretaria Executiva da Proteção Social

* Secretaria Executiva da Infância, Família e Combate à Fome

* Secretaria Executiva de Políticas sobre Drogas

* Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna

III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

1. Assessoria Jurídica

2. Assessoria de Controle Interno

3. Assessoria de Comunicação

4. Assessoria Especial de Acompanhamento de Políticas e Ações da Assistência Social nos Municípios

5. Assessoria Especial de Programas e Projetos

6. Observatório de Indicadores Sociais

7. Ouvidoria

IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

8. Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social

8.1. Célula de Vigilância Socioassistencial

8.2. Célula de Regulação, Gestão do Trabalho e Educação Permanente Socioassistencial

9. Coordenadoria de Proteção Social Básica

9.1. Célula de Acompanhamento dos Serviços e Benefícios Socioassistenciais

9.1.1. Núcleo de Ações Socioassistenciais de Proteção Social Básica

9.2. Célula de Programas e Projetos

9.3. Célula de Transferência de Renda

9.3.1. Núcleo de Gestão de Benefícios Socioassistenciais e Transferência de Renda

10. Coordenadoria de Proteção Social Especial

10.1. Célula de Serviços Regionalizados

10.2. Célula de Atenção à Média Complexidade

10.2.1. Núcleo Centro de Referência Especializada de Assistência Social de Fortaleza

10.2.2. Núcleo Centro de Referência Especializada de Assistência Social - Creas Regional do Cariri

10.3. Célula de Atenção à Alta Complexidade

10.3.1. Núcleo de Acolhimento Tia Júlia

10.3.2. Núcleo de Residências Inclusivas

10.3.3. Núcleo Casa do Caminho

10.3.4. Núcleo de Acolhimento de Idosos

10.3.5. Núcleo Casa de Acolhimento

11. Coordenadoria de Inclusão Social

11.1. Célula Centro de Profissionalização Inclusiva de Pessoas com Deficiência

11.2. Célula de Inclusão Produtiva

11.2.1. Núcleo de Iniciação Profissional para Adolescentes e Jovens

11.2.2. Núcleo Centro de Formação e Inclusão Socioprodutiva

12. Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato

12.1. Célula de Apoio à Organização da Produção Artesanal

12.2. Célula de Certificação

12.3. Célula de Apoio à Comercialização

12.4. Célula de Gerenciamento do Complexo-Ceart

13. Coordenadoria da Cidadania

13.1. Célula das Unidades Integradas de Atendimento ao Cidadão

13.2. Célula do Programa Vapt-Vupt

14. Coordenadoria do Programa Mais Infância

14.1. Célula da Cidade Mais Infância

14.2. Célula de Promoção Parentalidade e Educação Permanente na Área da Infância e Família

14.3. Célula dos Complexos Sociais Mais Infância

14.3.1. Núcleo Espaço Viva Gente

15. Coordenadoria da Segurança Alimentar e Nutricional

15.1. Célula de Programas e Projetos de Segurança Alimentar e Nutricional

15.2. Célula de Gestão do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional

16. Coordenadoria de Enfrentamento à Violência Contra a Criança e o Adolescente

16.1. Célula da Casa da Criança e do Adolescente

17. Coordenadoria de Interlocução Interinstitucional

17.1. Célula do Projeto Acolher

17.2. Célula de Descentralização de Políticas sobre Drogas

18. Coordenadoria de Políticas sobre Drogas

18.1. Célula de Prevenção e Ações Temáticas

18.2. Célula de Educação Permanente, Estudos e Pesquisas

18.3. Célula do Centro de Referência de Políticas sobre Drogas

V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

19. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento

19.1. Célula de Desenvolvimento Institucional

19.2. Célula de Apoio e Execução de Convênios e Congêneres

19.3. Célula de Planejamento, Orçamento e Monitoramento

19.3.1. Núcleo de Orçamento

19.3.2. Núcleo de Monitoramento

20. Coordenadoria Financeira

20.1. Célula Financeira

20.1.1. Núcleo de Contabilidade e Pagamentos

20.1.2. Núcleo de Contratos e Convênios

21. Coordenadoria Administrativa

21.1. Célula Administrativa

21.1.1. Núcleo de Atividades Auxiliares

21.1.2. Núcleo de Transportes

21.2. Célula de Logística e Patrimônio

21.3. Célula de Aquisições

21.3.1. Núcleo de Almoxarifado

22. Coordenadoria de Gestão de Pessoas

22.1. Célula de Desenvolvimento de Pessoas

22.1.1. Núcleo de Concessão de Benefícios Previdenciários

23. Coordenadoria Institucional de Atenção à Saúde Mental

23.1. Célula de Programas e Projetos de Atenção à Saúde Mental

24. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

25. Unidade de Gerenciamento de Projeto Proares

26. Unidade de Execução Técnica PreVio

VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS

* Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas)

* Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Ceará (Consea/CE)

* Conselho Cearense do Artesanato (CCART)

* Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas (CEPOD)

* O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA)

* Conselho Estadual dos Direitos da População em Situação de Rua e em Superação da Situação de Rua (Cepop)

* Comissão Intergestores Bipartite (CIB)

* Comitê Estadual de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento do Estado do Ceará

* Comitê Consultivo Intersetorial das Políticas de Desenvolvimento Infantil do Estado do Ceará (CPDI)

VII - ÓRGÃOS VINCULADOS

* Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas)

Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Secretaria da Proteção Social (SPS) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º O cargo de Secretário da Proteção Social, criado pela Lei nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023, integra o quadro de cargos da Secretaria da Proteção Social (SPS), sendo representado pelo símbolo SS-1.

Art. 3º Os cargos de Secretário Executivo da Proteção Social, de Secretário Executivo de Políticas sobre Drogas, de Secretário Executivo da Infância, Família e Combate à Fome e de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, criados pela Lei nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023, integram o quadro de cargos da Secretaria da Proteção Social (SPS), sendo representados pelos símbolos SS-2.

Art. 4º Ficam removidos do quadro de cargos de provimento em comissão da estrutura organizacional da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS), cindida pelo art. 3º da Lei nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023, 113 (cento e treze) cargos de provimento em comissão, 1 (um) de símbolo GAS-2, 5 (cinco) de símbolo DNS-1, 21 (vinte e um) de símbolo DNS-2, 41 (quarenta e um) de símbolo DNS-3, 37 (trinta e sete) de símbolo DAS-1 e 8 (oito) de símbolo DAS-2.

Art. 5º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria da Proteção Social, 100 (cem) cargos de provimento em comissão, 1 (um) de símbolo GAS-2, 3 (três) de símbolo DNS-1, 23 (vinte e três) de símbolo DNS-2, 40 (quarenta) de símbolo DNS-3, 28 (vinte e oito) de símbolo DAS-1 e 5 (cinco) de símbolo DAS-2.

Art. 6º Os cargos da Secretaria da Proteção Social são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 34.271 , de 28 de setembro de 2021.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de março de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Sandra Maria Olimpio Machado

SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Onelia Maria Moreira Leite de Santana

SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 35774/2023 de 29/11/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 18310/2023 de 17/02/2023

Decreto nº 34271/2021 de 28/09/2021