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Decreto nº 35.352/2023

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE.

DECRETO Nº 35.352, DE 16 DE MARÇO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310 de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 33.002 , de 07 de março de 2019; CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:

Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace) é a seguinte:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

* Superintendente

II - GERÊNCIA SUPERIOR

* Superintendência Adjunta

III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

1. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

2. Assessoria Jurídica

3. Ouvidoria

IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

4. Diretoria Técnica e de Operações

4.1. Gerência de Gestão Fundiária

4.1.1. Núcleo Estudos, Cadastro e Levantamento Fundiário

4.2. Gerência de Cartografia, Geoprocessamento e Diagnóstico Fundiário

4.2.1. Núcleo de Titulação e Patrimônio Fundiário

4.3. Gerência de Desenvolvimento Fundiário

4.3.1. Núcleo de Apoio a Assentamentos, Reassentamentos Rurais e Acesso a Terra

V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

5. Diretoria Administrativo-Financeira

5.1. Gerência de Gestão Financeira e Contábil

5.2. Gerência de Administração

5.3. Núcleo de Gestão de Pessoas

5.4. Unidade de Tecnologia da Informação

Parágrafo único. Obedecida à legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º Ficam distribuídos na estrutura organizacional do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará, 22 (vinte e dois) cargos de provimento em comissão, 1 (um) de símbolo IDACE-I, 3 (três) de símbolo IDACE-II, 7 (sete) de símbolo IDACE-III, 7 (sete) de símbolo IDACE-IV e 4 (quatro) de símbolo IDACE-V.

Art. 3º Ficam removidos do quadro de cargos de provimento em comissão da estrutura organizacional do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará, 22 (vinte e dois) cargos de provimento em comissão, 1 (um) de símbolo DNS-1, 3 (três) de símbolo DNS-2, 7 (sete) de símbolo DNS-3, 7 (sete) de símbolo DAS-1 e 4 (quatro) de símbolo DAS-2.

Art. 4º Os cargos do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 33.002 , de 07 de março de 2019.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de março de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Sandra Maria Olimpio Machado

SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Moises Braz Ricardo

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 33002/2019 de //