Decreto nº 35.351/2023
CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, AOS SERVIDORES QUE INDICA, NA FORMA DO § 6º, DO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 E ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 283, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
DECRETO Nº 35.351, DE 15 DE MARÇO DE 2023.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, AOS SERVIDORES QUE INDICA, NA FORMA DO
§ 6º, DO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 209 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 E ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 283 , DE 01 DE ABRIL DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 209 , de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a previsão do
§ 6º, do art. 2º, da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, prevendo a sua concessão a servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais de apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, e art. 3º da Lei Complementar nº 283 , de 01 de abril de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no
§ 6, do art. 2º, e Anexo II, da Lei Complementar nº 209 , de 20 de dezembro de 2019, e art. 3º da Lei Complementar nº 283 , de 01 de abril de 2022, aos servidores da ProcuradoriaGeral do Estado abaixo indicados: Nº MATRÍCULA NOME CARGO SÍMBOLO A PARTIR DA
1. 300012-4-9 Bianca Aragão Silva Assessor Técnico II DNS-3 Data da publicação
2. 300012-5-7 Débora Soares Medeiros Jorge Bezerra Assessor Técnico I DNS-2 Data da publicação
3. 300015-4-0 Deysianne Cordeiro de Lima Assessor Técnico I DNS-2 Data da publicação
4. 300015-5-9 Diego Gomes Gírio Assessor Técnico I DNS-2 Data da publicação
5. 300012-8-1 Francisco Wilton de Sena Assessor Técnico I DNS-2 Data da publicação
6. 300001-7-X Gabriel Pereira Arcanjo Assessor Especial DNS-1 Data da publicação
7. 300012-9-X Guilherme de Sousa Ribeiro Articulador DNS-3 Data da publicação
8. 300013-0-3 Igor de Frias Queiroz Assessor Técnico II DNS-3 Data da publicação
9. 300013-5-4 Lilia Maria Bivar de Sousa Articulador DNS-3 Data da publicação
10. 300013-8-9 Márcia Adália Peixoto da Silva Assessor Técnico I DNS-2 Data da publicação
11. 300013-9-7 Martha Lyra Guerra Acciolly Assessor Técnico II DNS-3 Data da publicação
12. 300015-8-3 Nilson Hebert Nunes Pontes Assessor Especial DNS-1 Data da publicação
13. 300014-4-3 Raquel Santiago de Carvalho Assessor Técnico I DNS-2 Data da publicação
14. 300014-3-5 Raissa Vianna Leitão Assessor Técnico I DNS-2 Data da publicação
15. 300014-5-1 Renato Monteiro Lima Assessor Técnico I DNS-2 Data da publicação
16. 300015-9-1 Suelen Sousa Bandeira de Melo Assessor Técnico I DNS-2 Data da publicação
17. 300016-0-5 Susana Lima Pires Pereira Assessor Técnico I DNS-2 Data da publicação
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de março de 2023.
Elmano de Freitas Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ