Decreto nº 35.349/2023
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA (SPA).
DECRETO Nº 35.349, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA (SPA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:
Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria da Pesca e Aquicultura (SPA) é a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
* Secretário da Pesca e Aquicultura
II - GERÊNCIA SUPERIOR
* Secretaria Executiva da Pesca e Aquicultura
* Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica
2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
3. Coordenadoria de Desenvolvimento da Pesca e Aquicultura
3.1. Célula de Apoio a Pesca Artesanal e Aquicultura Familiar
3.2. Célula de Assistência Técnica e Extensão Pesqueira e Aquícola
3.3. Célula de Registro e Fiscalização
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
4. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
5. Coordenadoria Administrativo-Financeira
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Secretaria da Pesca e Aquicultura (SPA) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º O cargo de Secretário de Pesca e Aquicultura, criado pela Lei nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023 integra o quadro de cargos da Secretaria da Pesca e Aquicultura (SPA), sendo representado pelo símbolo SS-1.
Art. 3º Os cargos de Secretário Executivo de Pesca e Aquicultura e de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, criados pela Lei nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023 integram o quadro de cargos da Secretaria da Pesca e Aquicultura (SPA), sendo representados pelos símbolos SS-2.
Art. 4º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria da Pesca e Aquicultura, 8 (oito) cargos de provimento em comissão, 5 (cinco) de símbolo DNS-2 e 3 (três) de símbolo DNS-3.
Art. 5º Os cargos da Secretaria da Pesca e Aquicultura são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
(Os anexos, encontram-se disponíveis, ainda, no Órgão Público Municipal)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 18310/2023 de 17/02/2023