Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 35.348/2023

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS (SRI).

DECRETO Nº 35.348, DE 14 DE MARÇO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS (SRI).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o

Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:

Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria das Relações Internacionais (SRI) é a seguinte:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

* Secretário das Relações Internacionais

II - GERÊNCIA SUPERIOR

* Secretaria Executiva de Atração de Investimentos, Recursos Externos e Inteligência Comercial

* Secretaria Executiva de Assuntos Paradiplomáticos e Articulação com a Sociedade

III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

1. Assessoria Jurídica

IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

2. Coordenadoria de Atração de Investimentos e Recursos Externos

3. Coordenadoria de Assuntos Paradiplomáticos

V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

4. Coordenadoria Administrativo-Financeira

Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Secretaria das Relações Internacionais (SRI) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º O cargo de Secretário das Relações Internacionais, criado pela Lei nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023 integra o quadro de cargos da Secretaria das Relações Internacionais, sendo representado pelo símbolo SS-1.

Art. 3º Os cargos de Secretário Executivo de Atração de Investimentos, Recursos Externos e Inteligência Comercial e de Secretário Executivo de Assuntos Paradiplomáticos e Articulação com a Sociedade, criados pela Lei nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023 integram o quadro de cargos da Secretaria das Relações Internacionais, sendo representados pelos símbolos SS-2.

Art. 4º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria das Relações Internacionais (SRI), 5 (cinco) cargos de provimento em comissão, 4 (quatro) de símbolo DNS-2 e 1 (um) de símbolo DNS-3.

Art. 5º Os cargos da Secretaria das Relações Internacionais são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Sandra Maria Olimpio Machado

SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

(Os anexos, encontram-se disponíveis, ainda, no Órgão Público Municipal)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 36198/2024 de 29/08/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 18310/2023 de 17/02/2023