Decreto nº 35.347/2023
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DAS MULHERES (SEM).
DECRETO Nº 35.347, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DAS MULHERES (SEM).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o
Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:
Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria das Mulheres (SEM) é a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
* Secretária das Mulheres
II - GERÊNCIA SUPERIOR
* Secretaria Executiva de Políticas para as Mulheres
* Secretaria Executiva de Enfrentamento à Violência contra a Mulher
* Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica
2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
3. Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres
3.1. Célula de Saúde e Cuidados da Mulher
4. Coordenadoria de Autonomia Econômica
4.1. Célula de Empreendedorismo e Crédito
5. Coordenadoria de Ações e Prevenção à Violência
5.1. Célula de Justiça e Segurança
5.2. Célula dos Serviços de Proteção
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
6. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
7. Coordenadoria Administrativo-Financeira
7.1. Célula Financeira
7.2. Célula Administrativa e Gestão de Pessoas
VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS
* Conselho Cearense dos Direitos da Mulher (CCDM)
* Fórum Estadual de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres do Campo e da Floresta
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Secretaria das Mulheres (SEM) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º O cargo de Secretária da Mulher, criado pela Lei nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023, integra o quadro de cargos da Secretaria das Mulheres (SEM), sendo representado pelo símbolo SS-1.
Art. 3º Os cargos de Secretária Executiva de Políticas para as Mulheres, de Secretária Executiva de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e de Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna, criados pela Lei nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023, integram o quadro de cargos da Secretaria das Mulheres (SEM), sendo representados pelos símbolos SS-2.
Art. 4º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria das Mulheres, 16 (dezesseis) cargos de provimento em comissão, 7 (sete) de símbolo DNS-2, 6 (seis) de símbolo DNS-3 e 3 (três) de símbolo DAS-1.
Art. 5º Os cargos da Secretaria das Mulheres são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
(Os anexos, encontram-se disponíveis, ainda, no Órgão Público Municipal)