Decreto nº 35.346/2023
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA JUVENTUDE (SEJUV).
DECRETO Nº 35.346, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA JUVENTUDE (SEJUV).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o
Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:
Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria da Juventude (Sejuv) é a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
* Secretário da Juventude
II - GERÊNCIA SUPERIOR
* Secretaria Executiva da Juventude
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica
2. Assessoria de Comunicação
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
3. Coordenadoria de Políticas Públicas da Juventude
3.1. Célula de Articulação Regional de Políticas da Juventude
3.2. Célula de Programas e Ações Temáticas de Políticas da Juventude
3.3. Célula de Diagnóstico, Planejamento, Monitoramento e Avaliação de Políticas da Juventude
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
4. Coordenadoria Administrativo-Financeira
VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS
* Conselho Estadual da Juventude (Cejuve)
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Secretaria da Juventude (Sejuv) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º O cargo de Secretário da Juventude, criado pela Lei nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023, integra o quadro de cargos da Secretaria da Juventude, sendo representado pelo símbolo SS-1.
Art. 3º O cargo de Secretário Executivo da Juventude, criado pela Lei nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023, integra o quadro de cargos da Secretaria da Juventude, sendo representado pelo símbolo SS-2.
Art. 4º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria da Juventude, 7 (sete) cargos de provimento em comissão, 4 (quatro) de símbolo DNS-2 e 3 (três) de símbolo DNS-3.
Art. 5º Os cargos da Secretaria da Juventude são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
(Os anexos, encontram-se disponíveis, ainda, no Órgão Público Municipal)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 18310/2023 de 17/02/2023