Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 35.344/2023

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA DIVERSIDADE (SEDIV).

DECRETO Nº 35.344, DE 14 DE MARÇO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA DIVERSIDADE (SEDIV).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:

Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria da Diversidade (Sediv) é a seguinte:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

* Secretário da Diversidade

II - GERÊNCIA SUPERIOR

* Secretaria Executiva da Diversidade

III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

1. Assessoria Jurídica

2. Assessoria de Comunicação

IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

3. Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para LGBTI+

3.1. Célula de Articulação e Promoção da Cidadania para População LGBTI +

3.2. Célula de Programas e Projetos para População LGBTI+

V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

4. Coordenadoria Administrativo-Financeira

VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS

* Conselho Estadual de Combate à Discriminação LGBT (CECDLGBT)

Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Secretaria da Diversidade serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º O cargo de Secretário da Diversidade, criado pela Lei nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023, integra o quadro de cargos da Secretaria da Diversidade, sendo representado pelo símbolo SS-1.

Art. 3º O cargo de Secretário Executivo da Diversidade, criado pela Lei nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023, integra o quadro de cargos da Secretaria da Diversidade, sendo representado pelo símbolo SS-2.

Art. 4º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria da Diversidade, 9 (nove) cargos de provimento em comissão, 1 (um) de símbolo DNS-1, 3 (três) de símbolo DNS-2, 3 (três) de símbolo DNS-3 e 2 (dois) de símbolo DAS-1.

Art. 5º Os cargos da Secretaria da Diversidade são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Sandra Maria Olimpio Machado

SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

(Os anexos, encontram-se disponíveis, ainda, no Órgão Público Municipal)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 18310/2023 de 17/02/2023