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Decreto nº 35.343/2023

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE - GOVERNADORIA (VICEGOV).

DECRETO Nº 35.343, DE 14 DE MARÇO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE - GOVERNADORIA (VICEGOV).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o disposto nos

Decretos nº 33.049 , de 30 de abril de 2019 e nº 33.255 , de 28 de agosto de 2019; CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:

Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial da Assessoria Especial da Vice - Governadoria (Vicegov) é a seguinte:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

* Assessor Especial da Vice-Governadoria

II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

1. Assessoria Jurídica

2. Assessoria de Comunicação

3. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria

III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

4. Coordenadoria de Programas e Projetos

IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

5.Coordenadoria Administrativo-Financeira

5.1. Célula Administrativa e Gestão de Pessoas

5.2. Célula Financeira

6.Coordenadoria de Tecnologia da Informação, Governança e Inovação

Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Assessoria Especial da Vice-Governadoria (Vicegov) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º O cargo de Assessor Especial da Vice-Governadoria, criado pela Lei nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023, integra o quadro de cargos da Assessoria Especial da Vice - Governadoria, sendo representado pelo símbolo SS-1.

Art. 3º Fica extinto o cargo de Assessor do Vice-Governador, conforme o

§ 1.º do art.17 da Lei nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023, que integra o quadro de cargos da Assessoria Especial da Vice-Governadoria, sendo representado pelo símbolo SS-2.

Art. 4º Fica removido do quadro de cargos da Assessoria Especial da Vice - Governadoria, o cargo de Assessor Executivo do Pacto, redenominado para Assessor de Prevenção à Violência, para a estrutura da Casa Civil, de acordo com o§ 2.º do art.17 da Lei nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023.

Art. 5º Ficam removidos do quadro de cargos da Assessoria Especial da Vice - Governadoria, 7 (sete) cargos de provimento em comissão, sendo 3 (três) de símbolo DNS-1, 2 (dois) de símbolo DNS-3 e 2 (dois) de símbolo DAS-1.

Art. 6º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Assessoria Especial da Vice - Governadoria, 3 (três) cargos de provimento em comissão de símbolo DNS-2.

Art. 7º Os cargos da Assessoria Especial da Vice-Governadoria (Vicegov) são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 33.049 , de 30 de abril de 2019.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Sandra Maria Olimpio Machado

SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

(Os anexos, encontram-se disponíveis, ainda, no Órgão Público Municipal)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 33049/2019 de //

Lei Ordinária nº 18310/2023 de 17/02/2023