Decreto nº 35.333/2023
CRIA O COMITÊ INTERINSTITUCIONAL PARA FORTALECIMENTO DA POLÍTICA HABITACIONALMENTE SOCIAL DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA, NO ESTADO DO CEARÁ.
DECRETO Nº 35.333, DE 07 DE MARÇO DE 2023.
CRIA O COMITÊ INTERINSTITUCIONAL PARA FORTALECIMENTO DA POLÍTICA HABITACIONALMENTE SOCIAL DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA, NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, IV e VI da Constituição Estadual e; CONSIDERANDO as disposições da Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, que estabelece as novas regras do Programa Minha Casa, Minha Vida; CONSIDERANDO tratar-se referido Programa de política pública de relevante interesse social, voltada à concessão a todos os brasileiros, especialmente aqueles mais vulneráveis, do direito a uma moradia digna; CONSIDERANDO que o Governo do Estado, entendendo toda a importância desse direito, não medirá esforços para, em parceria com a União, demais órgãos públicos e a sociedade civil, fazer com que o Programa Minha Casa, Minha Vida, consiga atingir o seu pleno escopo no Estado do Ceará, levando dignidade a quem mais precisa; CONSIDERANDO que, para o fortalecimento e a otimização das ações do Programa, faz-se necessário o estabelecimento de uma ação coordenada entre todos os órgãos, entidades e empresas envolvidas na sua execução; DECRETA:
Art. 1º Este Decreto cria o Comitê Interinstitucional para Fortalecimento da Política Habitacional Social do Programa Minha Casa, Minha Vida, no Ceará, conforme previsto na Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023.
Parágrafo único. O Comitê promoverá a ação coordenada de esforços entre órgãos e entidades, públicas ou privadas, envolvidos na execução do Programa Minha Casa, Minha Vida, no Ceará, otimizando sua implementação e promovendo o seu fortalecimento, especialmente por meio da consolidação de ações, instrumentos e atos administrativos.
Art. 2º Compõem o Comitê os seguintes órgãos ou entidades estaduais:
I - Secretaria das Cidades;
II - Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece;
III - Corpo de Bombeiros do Estado;
IV - Superintendência Estadual do Meio Ambiente - Semace
§ 1º Também integram o Comitê como convidado:
I - órgãos indicados pelos municípios com competência afim ao Programa;
II - Enel Ceará;
III - Caixa Econômica Federal - Caixa;
IV - Sindicado da Indústria da Construção Civil do Estado do Ceará - Sinduscon/CE.
§ 2º A coordenação do Comitê caberá à Secretaria das Cidades, a qual conduzirá seus trabalhos, designando as datas dos encontros.
§ 3º A Secretaria das Cidades dará o suporte necessário ao funcionamento do Comitê.
§ 4º O exercício de atividades junto ao Comitê configura atividade pública relevante, não remunerada.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.