Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 35.326/2023

ALTERA O DECRETO Nº 27.439, DE 03 DE MAIO DE 2004, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 13.439, DE 16 DE JANEIRO DE 2004, QUE INSTITUIU O PRÊMIO POR DESEMPENHO FISCAL - PDF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 35.326, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.

ALTERA O DECRETO Nº 27.439 , DE 03 DE MAIO DE 2004, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 13.439 , DE 16 DE JANEIRO DE 2004, QUE INSTITUIU O PRÊMIO POR DESEMPENHO FISCAL - PDF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a ajustes no Decreto nº 27.439 , de 03 de maio de 2004, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso V do art. 5º do Decreto nº 27.439 , de 03 de maio de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º V - estejam em exercício em cargo de provimento em comissão na Casa Civil do Governo do Estado do Ceará; em cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, na Secretaria da Educação, na Secretaria da Saúde, na Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social ou na Secretaria de Planejamento de Gestão, bem como em cargo de provimento em comissão de Diretor, símbolo DNS-1, ou em cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, em entidade vinculada à Secretaria do Planejamento e Gestão;"(NR)

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de fevereiro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Fabrízio Gomes dos Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 27439/2004 de //