Decreto nº 35.319/2023
CRIA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DE CARIÚS, SITUADA NO MUNICÍPIO DE CARIÚS/CE, A SER DENOMINADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 35.319, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
CRIA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DE CARIÚS, SITUADA NO MUNICÍPIO DE CARIÚS/CE, A SER DENOMINADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e;
CONSIDERANDO o
Art. 5º, da Lei nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de criar o estabelecimento de ensino neste ato indicado, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica criada a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DE CARIÚS, situada no Município de CARIÚS/CE, constante na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - CREDE 16, sediada no Município de Iguatu/CE, a ser denominada.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.