Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 35.304/2023

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS.

DECRETO Nº 35.304, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea "h", CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece tem por missão contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO a necessidade de implantação de Estações Elevatórias e Redes Coletoras; CONSIDERANDO a necessidade de se ter disponíveis estruturas e equipamentos imprescindíveis a funcionalidade do Sistema de Esgotamento Sanitário.DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes à área total de 2.888,57 m², situados no Município de Crateús/CE, conforme previsto nos Anexos I a XVI deste Decreto.

Parágrafo único. A desapropriação referida no caput, deste artigo, destinar-se-á à implantação de Estações Elevatórias e Redes Coletoras, necessários à implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município de Crateús/CE.

Art. 2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei nº 9.499 , de 20 de julho de 1971, e posteriores alterações.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da Cagece.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de fevereiro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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