Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 35.303/2023

DISPENSA PREGOEIRO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 35.303, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.

DISPENSA PREGOEIRO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65 , DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no

Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008; DECRETA:

Art. 1º Fica dispensado da função de pregoeiro:

NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE

JOSE ANANIAS FARIAS CARDOSO 09123717 02/02/2023

Art. 2º O

Art. 1º do Decreto nº 34.188 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica designado para o exercício da função de Pregoeiro, conforme art. 5º da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o

Art.5º, inciso I, da referida Lei Complementar, no seu valor atualizado.":

NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE

CIRÍACO BARBOSA DAMASCENO NETO 116.091-1-2 Data de circulação no DOE

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de fevereiro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 34188/2021 de 05/08/2021