Decreto nº 35.303/2023
DISPENSA PREGOEIRO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 35.303, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
DISPENSA PREGOEIRO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65 , DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no
Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008; DECRETA:
Art. 1º Fica dispensado da função de pregoeiro:
NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE
JOSE ANANIAS FARIAS CARDOSO 09123717 02/02/2023
Art. 2º O
Art. 1º do Decreto nº 34.188 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica designado para o exercício da função de Pregoeiro, conforme art. 5º da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o
Art.5º, inciso I, da referida Lei Complementar, no seu valor atualizado.":
NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE
CIRÍACO BARBOSA DAMASCENO NETO 116.091-1-2 Data de circulação no DOE
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de fevereiro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 34188/2021 de 05/08/2021