Decreto nº 35.298/2023
CESSA OS EFEITOS DA DESIGNAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 35.298, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.
CESSA OS EFEITOS DA DESIGNAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o Decreto nº 35.273 , de 11 de janeiro de 2023, que designou o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, para responder, interina e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Secretário do Desenvolvimento Agrário, enquanto não nomeado o dirigente máximo do referido órgão, DECRETA:
Art. 1º Ficam cessados, a partir do dia 01 de fevereiro de 2023, os efeitos da designação promovida no art. 1º, do Decreto nº 35.273 , de 11 de janeiro de 2023, o qual indicou o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR, para responder, interina e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Secretário do Desenvolvimento Agrário.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 35273/2023 de 11/01/2023