Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 35.294/2023

DISPENSA PREGOEIRO E MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 35.294, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.

DISPENSA PREGOEIRO E MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65 , DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no

Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008; DECRETA:

Art. 1º Fica dispensado da função de Pregoeiro:

NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE Edmar Mendes da Silva 405127-1-3 22/12/2022

Art. 2º O

Art. 1º do Decreto nº 35.065 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica dispensado da função de Membro de equipe de apoio":

NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE

Maria Fátima Marques Feitosa Gonçalves 300245-4-0 30/11/2022

Art. 3º O

Art. 1º do Decreto nº 34.594 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica dispensado da função de Membro de equipe de apoio":

NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE

Marcela Martin Menezes Mapurunga 405 146-1-9 07/03/2022

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de janeiro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 65/2008 de //

Decreto nº 35065/2022 de 21/12/2022

Decreto nº 34594/2022 de 17/03/2022