Decreto nº 35.293/2023
CESSA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
DECRETO Nº 35.293, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.
CESSA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65 , DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o teor dos ofícios números:084/2023-VICEGOV, constante do VIPROC nº 00785115/2023, 085/2023-VICEGOV, constante do VIPROC nº 00785956/2023, 083/2023-VICEGOV, constante do VIPROC nº 00785514/2023, 082/2023-VICEGOV, constante do VIPROC nº 00785379/2023
e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008, com Redação dada pela Lei Complementar nº 194 , de 16 de abril de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação:
NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE
ROSÁLIA CAVALCANTE MOTA JATAÍ CASTELO VICEGOV 300002-1-8 1º/01/2023
VINICIUS DA SILVA ROLIM VICEGOV 3000197-4 1º/01/2023
FRANCISCO RONALDO MONTEIRO GUIMARÃES VICEGOV 30001036 1º/01/2023
FERNANDA PINTO PACHECO LOBO VICEGOV 30000412 1º/01/2023
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 31 dias do mês de janeiro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 65/2008 de //